TJDFT - 0716554-74.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:22
Recebidos os autos
-
24/03/2025 08:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716554-74.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por FRANCISCO FERNANDES DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Foi comunicado o não provimento e trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0733138-08.2024.8.07.0000 (ID 224902226).
Assim, decisão de ID 206028655, que indeferiu a impugnação do DF quanto à aplicação da SELIC, manteve-se incólume.
Dito isso, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, observada a dedução dos requisitórios incontroversos (IDs 206165021 e 206165028).
Com os cálculos, intime-se o DF.
Frisa-se que matéria preclusa não será analisada.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com os cálculos, intime-se o DF.
Prazo: 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:27
Outras decisões
-
05/02/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/02/2025 19:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2025 19:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2025 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/11/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 19:17
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/11/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:44
Outras decisões
-
14/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/11/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716554-74.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA REQUERENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O DF informa a interposição de AGI 0733138-08.2024.8.07.0000, em face da decisão que rejeitou a impugnação apresentada.
Ciente do agravo interposto.
Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Os RPV já foram expedidos.
Aguarde-se o prazo para pagamento pelo DF.
AO CJU: Altere-se a nomenclatura do polo ativo para EXEQUENTE.
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Não incide dobra legal.
Não há necessidade de aguardar o decurso do prazo de ciência.
No mais, aguarde-se o prazo para o DF realizar o pagamento.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:51
Outras decisões
-
12/08/2024 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/08/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
01/08/2024 10:32
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:32
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
31/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:14
Outras decisões
-
21/06/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:45
Outras decisões
-
10/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/05/2024 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716554-74.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA REQUERENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por FRANCISCO FERNANDES DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Decisão de ID 143926380 julgou procedente a impugnação oposta pelo DF, e condicionou o prosseguimento do cumprimento de sentença à preclusão da mesma.
O processo encontra-se suspenso até o trânsito em julgado do AGI n. 0703034-67.2023.8.07.0000 (ID 1189300231).
Em ID 190624191, a parte exequente informa que o TJDFT deu parcial provimento ao recurso.
Pugna, assim, pelo prosseguimento do feito mediante remessa dos autos à d. contadoria judicial e posterior expedição dos requisitórios cabíveis. É o relato.
DECIDO.
Inicialmente registre-se que não há trânsito em julgado no recurso.
Ademais, compulsando o acórdão proferido, observo que, quanto ao pedido de expedição de requisitório da parcela incontroversa, o TJDFT assim decidiu: "Malgrado a declaração de viabilidade técnica da expedição de precatórios com valor inferior a 10 (dez) salários mínimos, o que se observa é que a expedição do precatório nos referidos termos exige o prévio contato do juízo da execução com a COORPRE para que seja autorizado o procedimento.
Além disso, a imprescindibilidade de ajustes no SAPRE para permitir o cumprimento da decisão, aliada à existência de possíveis valores posteriores a serem expedidos, evidencia que a expedição do valor incontroverso, neste momento processual, é medida inadequada por gerar evidente tumulto processual.
Assim, improcedente esse pedido.” Logo, INDEFIRO o pedido, nos termos da decisão superiora, e mantenho o processo suspenso até o trânsito em julgado do AGI n. 0703034-67.2023.8.07.0000.
AO CJU: Andamento de suspensão ativo.
Dê-se ciência à parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Em seguida, retornem os autos para a tarefa "aguardar julgamento de outra ação - Pasta AGI/2VFP".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:52
Indeferido o pedido de FRANCISCO FERNANDES DA SILVA - CPF: *02.***.*45-04 (EXEQUENTE)
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716554-74.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA REQUERENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por FRANCISCO FERNANDES DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Decisão de ID 143926380 julgou procedente a impugnação oposta pelo DF, e condicionou o prosseguimento do cumprimento de sentença à preclusão da mesma.
Tendo em vista a interposição do AGI nº 0703034-67.2023.8.07.0000 (ID 148488072), determino a SUSPENSÃO do processo até o trânsito em julgado do recurso.
Após, voltem-me conclusos.
Dê-se ciência às partes.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Remetam-se os autos para “aguardando julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2VFP”.
Transitado em julgado o AGI nº 0703034-67.2023.8.07.0000, venham-me conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
08/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/03/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/03/2023 15:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2023 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:08
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 07/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 18:31
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/02/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/02/2023 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 31/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:48
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/12/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/12/2022 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2022 00:40
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 09:20
Recebidos os autos
-
30/11/2022 09:20
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/11/2022 09:54
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 14:33
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:53
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/10/2022 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/10/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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