TJDFT - 0705977-24.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 16:26
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE SOUZA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:10
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:10
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0705977-24.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CLARA DE SOUZA REQUERIDO: CLARO S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 185640141), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
08/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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28/02/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
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22/02/2024 23:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 23:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
22/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
19/02/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
19/02/2024 16:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 19/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 12:31
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:57
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 19:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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31/01/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 19:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:44
Deferido o pedido de MARIA CLARA DE SOUZA - CPF: *00.***.*37-97 (REQUERENTE).
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31/01/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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31/01/2024 18:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:29
Recebidos os autos
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30/01/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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27/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 20:59
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/12/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 13:02
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 15:00
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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