TJDFT - 0703915-86.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:28
Expedição de Termo.
-
16/07/2025 17:11
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
10/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MAIRLA ARAUJO SOARES em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:03
Homologada a Transação
-
29/06/2025 15:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais (CPC, art. 1.048).
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
24/06/2025 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:34
Outras decisões
-
18/06/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/06/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MAIRLA ARAUJO SOARES em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:24
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:24
Outras decisões
-
27/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MAIRLA ARAUJO SOARES em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
31/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCA DE BRITO ARAUJO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de AILSON DE BRITO ARAUJO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MAIRLA ARAUJO SOARES em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:01
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, FÓRUM DE TAGUATINGA, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8043 E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12h às 19h.
Para contato com a unidade, utilize o Balcão Virtual.
Número do processo: 0703915-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MAIRLA ARAUJO SOARES, AILSON DE BRITO ARAUJO MEEIRO: FRANCISCA DE BRITO ARAUJO INVENTARIADO: JOSE RIBEIRO DE ARAUJO CERTIDÃO Manifestem-se os herdeiros sobre o calculo da contadoria no prazo comum de 5 (cinco) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:57:58.
GUILHERME GOMES MOREIRA Estagiário Cartório -
19/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCA DE BRITO ARAUJO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de AILSON DE BRITO ARAUJO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de MAIRLA ARAUJO SOARES em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
25/02/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
25/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
06/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/12/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MAIRLA ARAUJO SOARES em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:13
Deferido o pedido de MAIRLA ARAUJO SOARES - CPF: *57.***.*50-00 (INVENTARIANTE).
-
04/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:21
Outras decisões
-
21/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAIRLA ARAUJO SOARES em 17/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:08
Outras decisões
-
03/09/2024 15:08
em cooperação judiciária
-
30/08/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
29/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:08
Deferido o pedido de MAIRLA ARAUJO SOARES - CPF: *57.***.*50-00 (INVENTARIANTE).
-
02/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca do Parecer da Fazenda Pública (id 203568849), no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/05/2024 20:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:23
Outras decisões
-
15/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/04/2024 20:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
1.
Emende-se a petição inicial para juntar: a).
Certidão negativa de tributos do imóvel (www.fazenda.df.gov.br); b) Certidão negativa conjunta de tributos e contribuições federais e de quitação da dívida ativa da união em nome do falecido (www.receita.fazenda.gov.br); c) Certidão negativa de débitos de tributos, expedidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, em nome do falecido (www.fazenda.df.gov.br); d) Certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto da partilha. e) Indicar o endereço do herdeiro AILSON DE BRITO ARAÚJO pra fins de citação ou regularizar a sua representação processual.; f) Regularizar a representação processual da herdeira Mairla; 2.Consierando que o herdeiro Ronaldo é pós-morto ao seu genitor e deixou bens a inventariar, o seu quinhão integrará o espólio de seu inventário.
Assim, indefiro o pedido de inventário conjunto de Ronaldo de Brito Araújo.
Excluam-se os seus herdeiros.
Venha nova petição na íntegra no prazo de 20 (vinte) dias.
Cumpra-se.
I.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
06/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:57
Outras decisões
-
22/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/02/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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