TJDFT - 0715748-41.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 14:54
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0715748-41.2023.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARCONI SANTIAGO DE CARVALHO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Em audiência preliminar, o Ministério Público ofertou proposta de transação penal, com aplicação imediata da pena restritiva de direito o que foi aceito pelo autor do fato e, por conseguinte, homologada por sentença.
O Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade, face ao cumprimento do acordo.
Com razão o órgão ministerial.
Conforme se verifica dos documentos carreados aos autos, o autor do fato deu implemento aos termos da transação penal homologada por este Juízo.
Assim, ante o cumprimento integral da proposta ministerial, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, nos termos do art. 76 e art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, mediante uma aplicação analógica.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 01:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 01:29
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
28/04/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715748-41.2023.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARCONI SANTIAGO DE CARVALHO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que intimei o Sr Marconi por whatsapp em 11/03/2024, da certidão retro, e na oportunidade ele solicitou que fosse publicado ao seu advogado.
De ordem, intime-se o autor por meio de seu advogado, para que seja comprovado o pagamento da 2ª parcela do acordo de transação penal.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 08:34:14.
SILVIA ANTONIA COLETO DE ASSIS PINHEIRO Servidor Geral -
12/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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12/03/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 09:04
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
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17/01/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2024 16:04
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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18/12/2023 17:01
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 16:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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18/12/2023 17:01
Homologada a Transação Penal
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05/12/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 10:20
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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23/11/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
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18/11/2023 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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