TJDFT - 0767595-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/03/2024 10:48
Juntada de Certidão
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09/03/2024 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/03/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767595-52.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL HENRIQUE BENSUSAN VEIGA PINTO REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DANIEL HENRIQUE BENSUSAN VEIGA PINTO em face de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 188082429, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Indefiro, contudo, o pedido de sigilo do termo de acordo, por não se enquadrar nos requisitos legais.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 29 de fevereiro de 2024, às 14:19:06.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 14:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 14:23
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:23
Homologada a Transação
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29/02/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/11/2023 19:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 19:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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