TJDFT - 0703625-06.2022.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:19
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa Número do processo: 0703625-06.2022.8.07.0019 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: TIAGO MARQUES DA COSTA D E C I S Ã O Na petição de ID 57374242, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS requer a substituição processual por ter recebido o crédito, objeto da presente demanda, por meio de cessão.
Alternativamente, pugna pelo ingresso como assistente litisconsorcial, nos termos do art. 109, §2º do Código de Processo Civil.
DECIDO.
A relação processual não se completou, portanto não se aplica o art.109, §1º, do Código de Processo Civil.
Nos termos do §2º da mesma disposição legal, DEFIRO a inclusão da requerente como assistente litisconsorcial.
Proceda-se ao cadastramento da parte como assistente litisconsorcial.
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
03/04/2024 13:37
Recebidos os autos
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03/04/2024 13:37
Outras Decisões
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01/04/2024 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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27/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO ATENDIDA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Quando a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código Civil ou apresenta óbices ao deslinde da causa, com julgamento do mérito, deve ser determinada a emenda, nos termos do artigo 321 do mesmo diploma legal.
Desse modo, o juiz, ao verificar a necessidade de emenda à petição inicial, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 330, inciso IV, do CPC/2015, combinado com o já citado artigo 321.
Acaso não seja atendida a determinação a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC, é medida que se impõe. 2.
A falta de atendimento a comando judicial de emenda à petição inicial torna imperioso o seu indeferimento. 3.
O princípio da instrumentalidade das formas e o do aproveitamento dos atos judiciais, não conduz a que se determine a intimação do autor indefinidamente para que se manifeste nos autos, cumprindo as determinações que lhes foram impostas, sob pena de malferimento dos princípios da economia processual e da razoável duração do processo. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
11/03/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:22
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/12/2023 22:30
Recebidos os autos
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14/12/2023 11:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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14/12/2023 11:46
Recebidos os autos
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14/12/2023 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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11/12/2023 09:10
Recebidos os autos
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11/12/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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