TJDFT - 0703871-67.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 05:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:14
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de PATUREBA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME em 21/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de PATUREBA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 22:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, rejeitando a(s) preliminar(es) aventada(s), defiro a inversão da prova em desfavor da ré.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade pleiteada, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
A parte também deverá, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante. -
24/06/2025 12:56
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2025 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 20:25
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703871-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: KELSON FERREIRA MACHADO RECONVINTE: PATUREBA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME REU: PATUREBA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME RECONVINDO: KELSON FERREIRA MACHADO DESPACHO Intime-se o réu-reconvinte para apresentar réplica à contestação da reconvenção apresentada pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
13/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/02/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703871-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: KELSON FERREIRA MACHADO REU: PATUREBA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o processamento da reconvenção, nos termos da emenda da contestação c/c reconvenção id. 213107260.
Custas recolhidas ao id. 213107263/213107264.
Intime-se o autor para réplica da contestação e contestação da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
16/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:20
Outras decisões
-
29/10/2024 18:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/10/2024 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703871-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: KELSON FERREIRA MACHADO REU: PATUREBA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a requerida, em sede de emenda, trouxe novas informações na contestação c/c reconvenção id. 208450706, noticiando a existência de vídeos para melhor esclarecimento da situação fática narrada.
Não obstante, os vídeos citados foram juntados por meio de link externo ao Pje (dropbox), o qual, por segurança de dados, não pode ser acessado.
Ante o exposto, intime-se a requerida para: - acostar aos autos os vídeos id. 208450706 - pág. 8, tendo em vista que o acesso à documentação deve ocorrer nos próprios autos, inviabilizado o acesso externo por outras ferramentas; - juntar o arquivo relativo à exportação da conversa via WhatsApp (id. 203070349), por funcionalidade existente no próprio aplicativo, a qual proporciona a visualização de todas as datas e identificação dos interlocutores, com transcrição das conversas.
A fim de evitar tumulto processual, venha nova petição de contestação c/c reconvenção na íntegra.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
08/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
08/09/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/08/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:07
Outras decisões
-
02/08/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/07/2024 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/06/2024 13:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:37
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:37
Outras decisões
-
29/05/2024 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 02:57
Publicado Certidão de Disponibilização em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703871-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: KELSON FERREIRA MACHADO REU: PATUREBA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/06/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 29 de abril de 2024 15:35:39.
THAIS ARAGÃO COSTA Servidor Geral -
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703871-67.2024.8.07.0007 CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DJE O ato Judicial Decisão ID 194099228 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 23/04/2024, e será publicado no primeiro dia útil subsequente. 24 de abril de 2024 -
29/04/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 15:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a KELSON FERREIRA MACHADO - CPF: *31.***.*50-59 (REQUERENTE).
-
22/04/2024 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2024 14:04
Recebida a emenda à inicial
-
13/04/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/04/2024 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2024 22:37
Recebidos os autos
-
12/04/2024 22:37
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/04/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703871-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: KELSON FERREIRA MACHADO REU: PATUREBA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de: - acostar aos autos as conversas via WhatsApp indicadas ao id. 187425479 - pág. 8, tendo em vista que o acesso à documentação deve ocorrer nos próprios autos, inviabilizado o acesso externo por Google drive.
Deverá ser acostado o arquivo relativo à exportação da conversa, por funcionalidade existente no próprio aplicativo, a qual proporciona a visualização de todas as datas e identificação dos interlocutores; - apresentar a transcrição de eventuais áudios acostados, na íntegra e com identificação dos interlocutores; - retificar o valor da causa, que deverá ser acrescida dos valores pleiteados a título de danos morais e materiais; - acostar aos autos documento atualizado do veículo.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Considerando o princípio da colaboração processual e da necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todos os requisitos do art. 319 do CPC, além das modificações necessárias para atendimento da emenda acima, em substituição à exordial já apresentada.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
07/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/02/2024 07:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:35
Outras decisões
-
22/02/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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