TJDFT - 0715038-27.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:13
Arquivado Definitivamente
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09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de 49.302.628 MARIA DE NAZARE CARDOSO DE SOUSA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de KAREN EVELYN COSTA DE SOUZA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CARDOSO DE SOUSA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUSA NOBREGA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:38
Recebidos os autos
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06/02/2025 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUSA NOBREGA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 22:43
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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30/10/2024 18:10
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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11/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/10/2024 13:51
Recebidos os autos
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15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUSA NOBREGA em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DANOS MATERIAIS E DANOS ESTÉTICOS em que a parte autora busca se ver indenizada em decorrência do acidente de trânsito no qual o veículo de propriedade da Requerida (MARIA DE NAZARÉ) figurou como envolvido sob a condução da Requerida KAREN EVELYN COSTA DE SOUZA.
Inicial ID n. 179578785.
Laudo pericial da Polícia Civil, ID n. 179596024 e ID n. 192821468.
Contestação de KAREN EVELYN COSTA DE SOUZA ID n. 189222526.
Contestação de MARIA DE NAZARE CARDOSO DE SOUSA, pessoa física inscrita no CPF sob o n° CPF: *78.***.*92-15, ID n. 189229942.
Breve relato.
Decido.
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Quanto a preliminar de ilegitimidade passiva aventada pela requerida MARIA DE NAZARE CARDOSO DE SOUSA, pessoa física, na contestação ID n. 189229942, assinalo que será objeto de análise deste Juízo quando da prolação da sentença.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC.
I. -
18/04/2024 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2024 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/04/2024 23:52
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:29
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2024 12:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715038-27.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA DE SOUSA NOBREGA REQUERIDO: MARIA DE NAZARE CARDOSO DE SOUSA, KAREN EVELYN COSTA DE SOUZA, MARIA DE NAZARÉ CARDOSO DE SOUSA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica às contestações, tempestivas, de ID nºs 189222526 e 189229942, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 12 de março de 2024 14:11:15.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
12/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 23:38
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 20:38
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CARDOSO DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARÉ CARDOSO DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/12/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/12/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 14:55
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/11/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/11/2023 10:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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