TJDFT - 0727867-49.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 16:00
Baixa Definitiva
-
10/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:59
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LL CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO ESTACIO DE SOUSA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO OU PROMOVER A CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM APOIO NO ART. 485, INCISO IV, DO CPC.
IMPROPRIEDADE.
SENTENÇA CASSADA. 1.
O autor foi intimado para promover a citação da parte ré, mantendo-se inerte, sobrevindo sentença extintiva por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC). 2.
Embora a localização do réu e do veículo seja requisito indispensável para o prosseguimento da ação de busca e apreensão de automóvel com gravame de alienação fiduciária, a demora ou a dificuldade do autor no cumprimento de diligências c/c inércia após intimação via eletrônica não caracterizam a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Precedentes. 3.
Se o autor não indica a localização do requerido, eventual extinção do feito se amolda ao disposto no inc.
III, art. 485, CPC - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias - devendo ser precedida da intimação pessoal do autor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, supra sua falta, nos termos do § 1º do art. 485, do CPC. 4.
Apelação provida.
Sentença cassada. -
11/03/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:35
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/12/2023 22:44
Recebidos os autos
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19/12/2023 08:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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18/12/2023 22:36
Recebidos os autos
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18/12/2023 22:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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12/12/2023 14:24
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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