TJDFT - 0708288-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708288-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: MARIA DE JESUS SILVA Decisão Os embargos à execução foram recebidos com efeito suspensivo.
Assim, a execução ficará suspensa, em pasta própria na Secretaria, até o deslinde da referida ação (n.º 0733711-43.2024.8.07.0001).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:56
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708288-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: MARIA DE JESUS SILVA Decisão A parte executada opôs embargos à execução com pedido de efeito suspensivo (no qual foi determinada a emenda à inicial).
Assim, por ora, aguarde-se a manifestação do juízo a respeito do efeito suspensivo vindicado nos embargos.
Por fim, caso o pedido seja indeferido, prossiga-se nos termos da decisão de recebimento da inicial, item 2 e seguintes.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 22:06
Recebidos os autos
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15/08/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 22:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/08/2024 21:47
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2024 07:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708288-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: MARIA DE JESUS SILVA 'Decisão Defiro em favor da parte executada os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Quanto ao mais, dê-se vista dos autos ao Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro Universitário Planalto do Distrito Federal - UNIPLAN, pelo prazo de 15 dias (que será computado em dobro, nos termos do artigo 186, § 3º, do CPC).
Após, caso nada seja requerido, prossiga-se na forma da decisão de recebimento da inicial, item 2 e seguintes.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 17:57
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE JESUS SILVA - CPF: *35.***.*02-53 (EXECUTADO).
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19/06/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 20:21
Recebidos os autos
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07/05/2024 20:21
Outras decisões
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10/04/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/04/2024 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708288-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE, FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: MARIA DE JESUS SILVA 'Decisão Tem-se dos autos que a sociedade empresária FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANÇA, credora originária, foi extinta.
Logo, a aludida empresa não mais possui capacidade para ser parte.
Emende-se a inicial, inclusive com a juntada das alterações societários e alteração do polo ativo, a figurar nele quem tem legitimidade. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 16:02
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 21:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/03/2024 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/03/2024 15:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/03/2024 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2024 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/03/2024 15:28
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:28
Declarada incompetência
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12/03/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708288-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDER GUALBERTO FONTENELE, FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME REU: MARIA DE JESUS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não consta nos autos o comprovante do recolhimento das custas iniciais.
Fica a Parte Autora intimada a recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição, independentemente de nova intimação.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:46
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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05/03/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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