TJDFT - 0702150-59.2024.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 10:59
Baixa Definitiva
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27/09/2024 10:58
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MATEUS LOURENCO DE PAULA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:28
Homologada a Desistência do Recurso
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02/09/2024 15:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MATEUS LOURENCO DE PAULA em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0702150-59.2024.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MATEUS LOURENCO DE PAULA RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Diante da existência de manifesta dúvida sobre a condição de insuficiência de recursos alegada pelo Recorrente, foi lhe oportunizado a apresentação de última declaração do IRPF, extratos das contas bancárias dos últimos 120 dias e as três últimas faturas de despesas com cartões de crédito.
Contudo, o recorrente não atendeu a determinação judicial deixando de demonstrar efetivamente sua condição.
Assim, fica afastada a presunção de veracidade da alegada insuficiência que conduziria à concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Por essas razões, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Concedo à recorrente o prazo de 48h para comprovação do pagamento do preparo e das custas processuais (Regimento Interno das Turmas Recursais, das Turmas Recursais Reunidas e da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos juizados especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, art. 29, inciso I, e art. 31).
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
22/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:15
Outras Decisões
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22/08/2024 16:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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22/08/2024 11:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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22/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MATEUS LOURENCO DE PAULA em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0702150-59.2024.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MATEUS LOURENCO DE PAULA RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural depende de pedido formulado nos autos com a alegação de insuficiência de recursos.
Essa alegação é revestida da presunção de veracidade, conforme estabelece o artigo 99, § 3º do CPC, contudo, a presunção poderá ser afastada se do contexto do processo se chegar conclusão diversa (art. 99, § 2º, CPC).
Assim, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, apresente a parte recorrente a última declaração do IRPF, extrato das contas bancárias dos últimos 120 dias, as três últimas faturas de despesas com cartões de crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
09/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:50
Outras Decisões
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09/08/2024 15:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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08/08/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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08/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
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07/08/2024 22:13
Recebidos os autos
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07/08/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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