TJDFT - 0702283-19.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702283-19.2024.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: TEREZINHA RODRIGUES LIMA ALBUQUERQUE, FERNANDA LIMA ALBUQUERQUE, GIOVANA LIMA ALBUQUERQUE REVEL: RONIE GOMES SODRE, FERNANDA CORREA MAGALHAES CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos.
Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
18/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:02
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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17/09/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/09/2024 11:56
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDA CORREA MAGALHAES em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RONIE GOMES SODRE em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TEREZINHA RODRIGUES LIMA ALBUQUERQUE em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GIOVANA LIMA ALBUQUERQUE em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDA LIMA ALBUQUERQUE em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Assim, com fulcro nos art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, confirmando a decisão de id 192632473, reintegrar os autores na posse do imóvel situado na QS 121, Conjunto G, Lote 10, Samambaia Sul/DF.
Sobrevindo notícia de o imóvel ainda encontrar-se ocupado pelos réus, expeça-se mandado de reintegração de posse, haja vista o esgotamento do prazo de desocupação voluntária já concedido pela decisão de id 192632473.
Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
19/08/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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19/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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14/08/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 07:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/08/2024 07:16
Recebidos os autos
-
09/08/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/08/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 09:46
Recebidos os autos
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31/07/2024 09:46
Outras decisões
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25/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
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11/06/2024 10:15
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:15
Outras decisões
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22/05/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:14
Decorrido prazo de RONIE GOMES SODRE em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:56
Publicado Ata em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 20:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
10/04/2024 20:46
Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 08:42
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 12:35
Mandado devolvido dependência
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18/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702283-19.2024.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) REQUERENTE: TEREZINHA RODRIGUES LIMA ALBUQUERQUE, FERNANDA LIMA ALBUQUERQUE, GIOVANA LIMA ALBUQUERQUE REQUERIDO: RONIE GOMES SODRE CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito MÁRIO JOSÉ DE ASSIS PEGADO, designo o dia 09.04.2024, às 15:00, para realização de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, a se realizar por meio de Videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Ficam as partes intimadas na pessoa dos advogados já constituídos nos autos, observadas as disposições do art. 455, do CPC, no que se refere à intimação de suas testemunhas, nos termos da decisão precedente.
Expeça-se: (X) mandado de intimação por Oficial de Justiça da parte ré RONIE GOMES SODRE, bem como de quem for encontrado no imóvel objeto da lide, para comparecer à audiência de justificação prévia designada, dando-se conhecimento de que o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar requerida na audiência de justificação (art. 564, parágrafo único, do CPC), sob pena de revelia, conforme decisões de ID. 186732920 e 188853345.
Aguarde-se a realização da audiência ora designada.
Segue link para acesso a sala de audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/NSCvir LUIZA MONTEIRO CHAHON KIRSCHBAUM Servidor Geral -
13/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
13/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702283-19.2024.8.07.0009 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) REQUERENTE: TEREZINHA RODRIGUES LIMA ALBUQUERQUE, FERNANDA LIMA ALBUQUERQUE, GIOVANA LIMA ALBUQUERQUE REQUERIDO: RONIE GOMES SODRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância à petição de ID. 187363764, à Secretaria, para que expeça mandado de intimação para comparecimento à audiência de justificação a quem for encontrado no imóvel objeto da lide, observando, ademais, a decisão de ID. 186732920.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
10/03/2024 17:05
Outras decisões
-
05/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:58
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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