TJDFT - 0752435-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 15:57
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
04/04/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:59
Juntada de consulta renajud
-
02/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:56
Extinto o processo por desistência
-
02/04/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:30
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752435-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARIA LUCIA SILVA VELLOZO DESPACHO Conforme certificado no ID 189307501, a parte autora foi intimada, por meio de seu advogado, para prestar os esclarecimentos determinados no despacho de ID 188128947, mas quedou-se inerte.
Diante disso, antes de extinguir o processo por abandono, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, cumpre intimar pessoalmente a parte autora, pelo sistema, para que atenda o contido no despacho de ID 188128947, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias.
Nesse sentido, o egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios já decidiu que "a caracterização do abandono da causa pressupõe a prévia intimação do advogado, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico e a intimação pessoal da parte" (Acórdão 1674683, 07018611220228070010, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 8/3/2023, publicado no DJE: 31/3/2023 - grifos acrescidos).
Sobrevindo manifestação da requerente ou decorrido o prazo sem que a parte atenda à determinação do Juízo, tornem conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
11/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SILVA VELLOZO em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:03
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 15:46
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:06
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:49
Juntada de consulta renajud
-
12/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:03
Concedida a Medida Liminar
-
20/12/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
20/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
20/12/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
20/12/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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