TJDFT - 0743610-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 22:28
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
03/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
13/11/2024 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:43
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:30
Outras decisões
-
09/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/10/2024 18:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2024 18:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743610-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA MARTINIANA DE CARVALHO VERAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Tendo em vista a interposição do agravo de instrumento, ao qual foi conferido o efeito suspensivo, nada há a prover, por ora, quanto à petição de id. 205355555.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 18:55:58.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
29/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743610-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA MARTINIANA DE CARVALHO VERAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Tendo em vista a interposição do agravo de instrumento, nada há a prover, por ora, quanto à petição de id. 204445542.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 17:09:17.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/07/2024 21:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743610-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA MARTINIANA DE CARVALHO VERAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta interposição de Agravo de instrumento nos autos, ID 203189266.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Considerando não haver notícia de efeito suspensivo ao recurso, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 18:43:54.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
09/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:54
Outras decisões
-
05/07/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/07/2024 17:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/06/2024 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:15
Indeferido o pedido de EDNA MARTINIANA DE CARVALHO VERAS - CPF: *17.***.*32-34 (EXEQUENTE)
-
10/06/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/04/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743610-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA MARTINIANA DE CARVALHO VERAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 6 de março de 2024 10:12:31.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
06/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:05
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/02/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 18:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2024 18:36
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de EDNA MARTINIANA DE CARVALHO VERAS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
15/12/2023 16:59
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:59
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/11/2023 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/11/2023 19:24
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/10/2023 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 08:55
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:54
Outras decisões
-
04/08/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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