TJDFT - 0702519-72.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:41
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702519-72.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE LEGAL: WAISLA VANDELA OLIVEIRA DE LIMA REQUERENTE: BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA REQUERIDO: WANDERSON CELESTINO, CAMILA AUGUSTO DE CARVALHO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do caput do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada a dar regular prosseguimento ao feito com a indicação do endereço atualizado do réu para fins de citação, permaneceu silente e deixou de apresentar justificativa legal para a sua inércia.
O art. 51 da Lei nº 9.099/95 elenca, em seus incisos, diversas situações que conduzem à extinção do processo.
Todavia, seu caput permite expressamente o encerramento anômalo do feito em conformidade com outras hipóteses previstas em lei.
Na espécie, o fato de a empresa demandante ter abandonado o processo, mesmo após prévia intimação que lhe fora dirigida, amolda-se à previsão do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, sendo inclusive dispensada, no presente caso, a prévia intimação pessoal do autor, nos termos do que estatui o § 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a baixa e as comunicações de praxe.
Recanto das Emas/DF, 31 de agosto de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 18:51
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA em 28/08/2023 23:59.
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20/08/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 16:33
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702519-72.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE LEGAL: WAISLA VANDELA OLIVEIRA DE LIMA REQUERENTE: BRAVUS INSTITUTO PREPARATORIO LTDA REQUERIDO: WANDERSON CELESTINO, CAMILA AUGUSTO DE CARVALHO DESPACHO Intime-se novamente a parte autora, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 5 dias, ciente do resultado infrutífero das diligências de IDs 157124700 e 157124701, forneça o endereço atualizado dos réus, sob pena de extinção do processo.
Após, uma vez cumprida a determinação acima, dada a natureza da ação, se o endereço informado pertencer a outra circunscrição judiciária, anote-se conclusão para fins de análise da competência.
Não sendo o caso, designe-se nova data para a realização da audiência de conciliação, citem-se e intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 24 de julho de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
24/07/2023 14:10
Recebidos os autos
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24/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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07/06/2023 19:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/05/2023 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 18:06
Juntada de Certidão
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11/05/2023 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/05/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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11/05/2023 16:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2023 16:26
Recebidos os autos
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11/05/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/05/2023 16:58
Recebidos os autos
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10/05/2023 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2023 16:40
Recebidos os autos
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28/03/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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27/03/2023 12:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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