TJDFT - 0738759-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738759-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDINA SILVA LIMA SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 208807727/anexo.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 208839670.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
03/09/2024 18:45
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 02:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/08/2024 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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22/05/2024 03:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:24
Outras decisões
-
26/03/2024 04:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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23/02/2024 04:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 04:08
Juntada de Certidão
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22/02/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 17:40
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de EDINA SILVA LIMA SOUZA em 25/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:29
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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06/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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29/11/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/11/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/10/2023 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/10/2023 20:19
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:14
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:14
Outras decisões
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14/08/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738759-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDINA SILVA LIMA SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
21/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/07/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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