TJDFT - 0738529-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738529-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO BASTOS LOURENCO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
02/09/2024 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/09/2024 20:48
Juntada de Certidão
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31/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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28/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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14/08/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/08/2024 08:31
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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03/06/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:48
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738529-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO BASTOS LOURENCO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
22/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:41
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/02/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 18:22
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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29/01/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:27
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:27
em cooperação judiciária
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29/01/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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26/10/2023 18:52
Juntada de Certidão
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26/10/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738529-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO BASTOS LOURENCO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
06/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:25
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:25
Outras decisões
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21/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BASTOS LOURENCO em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738529-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO BASTOS LOURENCO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se.
Esclareça a requerente as divergências entre os demonstrativos de cálculos de id. 165579618 - Pág. 12 e 21.
Diga qual dos dois foi considerado para fins de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, pois os valores apurados são diferentes.
Para fins de comprovação, traga aos autos as suas fichas financeiras (referentes aos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023).
No mais, esclareça acerca do pedido de tutela de urgência formulado, uma vez que, pelo que se depreende dos documentos juntados, as parcelas até então apuradas foram pagas de janeiro/2020 a abril/2022.
Ou seja, se já foram pagas, qual a razão de a autora pedir que o réu NÃO suspenda os pagamentos? Esclareça.
Venha nova petição inicial, devidamente retificada, como acima apontado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
21/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/07/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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