TJDFT - 0702911-92.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2025 12:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 20:49
Recebidos os autos
-
27/08/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:49
Outras decisões
-
27/08/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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26/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o administrador judicial cumprir integralmente a decisão de ID. 221284343.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
30/06/2025 12:02
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:02
Deferido o pedido de JONATHAS EDUARDO PEREIRA - CPF: *38.***.*78-80 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
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27/06/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ANA LUCIA RESENDE DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:20
Publicado Edital em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 15:25
Expedição de Edital.
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11/02/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de insolvência. 1.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Cartório do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante/DF, uma vez que a intervenção do Judiciário é medida excepcional que só se justifica em caso de necessidade, e, o caso da pretensão ora formulada pelo administrador judicial, não se vislumbra essa necessidade.
Além disso, o administrador judicial não demonstrou a impossibilidade em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa do órgão competente.
A impossibilidade de custeio de diligência dessa ordem implica na adoção do rito da falência frustrada (artigo 114-A da Lei 11.101/05), aplicável por analogia à insolvência civil. 2.
Tendo em vista o transcurso do prazo do edital da primeira relação de credores, intimo o administrador judicial para apresentar a segunda relação de credores, bem como deverá informar acerca da expectativa de arrecadação de ativos e consolidação do passivo ou se é o caso de adotar o rito da insolvência frustrada.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Apresentada a segunda relação de credores, publique-se, nos termos do art. 768 do CPC/73. 4.
Ao administrador judicial para que se manifeste sobre a arrecadação de ativos ou adote o rito da falência frustrada.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
19/12/2024 15:05
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:05
Outras decisões
-
08/11/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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01/11/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/10/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702911-92.2021.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: ANA LUCIA RESENDE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o parecer Ministerial de ID 212828775.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 17:12:15.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
30/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de intimação do insolvente para apresentar sua Certidão de Casamento ou provar que é solteiro, uma vez que cabe ao Administrador Judicial consolidar o passivo, devendo diligenciar no que for preciso.
Intimo o administrador judicial para informar acerca da expectativa de arrecadação de ativos ou se é o caso de adotar o rito da insolvência frustrada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta. -
03/09/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2024 15:10
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:10
Indeferido o pedido de ALINE DA SILVA TORRES PEREIRA - CPF: *09.***.*87-53 (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
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02/09/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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27/08/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Defiro a pesquisa através do SNIPER em nome do insolvente.
Resultados em anexo.
Vista ao administrador judicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
29/07/2024 14:46
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:46
Deferido o pedido de JONATHAS EDUARDO PEREIRA - CPF: *38.***.*78-80 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
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29/07/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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09/07/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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05/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
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04/06/2024 20:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/05/2024 21:30
Recebidos os autos
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28/05/2024 21:30
Deferido o pedido de JONATHAS EDUARDO PEREIRA - CPF: *38.***.*78-80 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
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28/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/05/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/05/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 06:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
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09/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:01
Indeferido o pedido de JONATHAS EDUARDO PEREIRA - CPF: *38.***.*78-80 (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
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06/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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04/05/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 20:17
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de JONATHAS EDUARDO PEREIRA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702911-92.2021.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: ANA LUCIA RESENDE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Em complementação à certidão de ID 165820201, faço juntada, sob sigilo, dos extratos bancários da parte insolvente, requisitados por meio do sistema SISBAJUD.
De ordem, concedo ao Administrador Judicial acesso aos extratos ora juntados, sendo de sua responsabilidade manter o sigilo, vedada a cópia e a impressão.
Intime-se o Administrador Judicial acerca dos extratos juntados, bem como para informar acerca da expectativa de arrecadação de ativos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 16:35:42.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
11/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
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07/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:14
Juntada de carta
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06/12/2023 08:06
Publicado Edital em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:28
Expedição de Edital.
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30/11/2023 18:04
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 04:20
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ANA LUCIA RESENDE DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:52
Outras decisões
-
26/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702911-92.2021.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: ANA LUCIA RESENDE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a imprimir por seus próprios meios o termo de compromisso assinado eletronicamente, bem como a assinar o documento e a anexá-lo aos presentes autos eletrônicos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 17:29:39.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretor de Secretaria -
14/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 17:29
Expedição de Termo.
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14/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 12:00
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:00
Outras decisões
-
08/09/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2023 19:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/08/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de ANA LUCIA RESENDE DE OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:03
Decorrido prazo de CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 08:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de insolvência.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE id. 165842260 Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, não vislumbro a ocorrência de contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada, vez que ela aborda especificamente o ponto tido por omisso, não se contradiz em momento algum, bem como é cristalino seu texto.
Ademais, não se constituem os Embargos de Declaração via adequada para o reexame do julgamento.
E como tal, não se confunde a divergência entre a tese sustentada pelo Embargante e a agasalhada por este Magistrado, conforme consta da decisão proferida no feito.
Assim, a questão deve ser conduzida através do recurso adequado.
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos porquanto tempestivos, mas os rejeito no mérito por não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
DO ADMINISTRADOR JUDICIAL Tendo em vista a recusa de ID. 167192353, nomeio como administradora judicial CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, CNPJ sob o nº 16.***.***/0001-78, situada em São Paulo na Rua Silvia, nº 110, cj.sócia responsável pelo departamento jurídico da Capital, Carolina Merizio OAB/SP Nº 289.288 52, Bela Vista, CEP 01331.010, endereço eletrônico [email protected].
Expeça-se o termo de compromisso, intimando-se o(a) administrador(a) a assinar o termo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 764 do CPC/1973.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que são suas atribuições, nos termos do art. 766 do CPC/1973: "I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias; II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial; III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas; IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa".
Intime-se ainda o(a) Administrador(a) de que sua remuneração será fixada se houver possibilidade, diante das forças da massa insolvente (art. 767 do CPC/1973).
Em caso de recusa, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto -
03/08/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:09
Outras decisões
-
01/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/08/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA TORRES PEREIRA em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702911-92.2021.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: ANA LUCIA RESENDE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2018 deste Juízo, fica o(a) advogado(a) Dr(a).
ALINE DA SILVA TORRES PEREIRA, inscrito(a) na OAB/DF sob o nº 51.637, intimado(a) a dizer se aceita o encargo de administrador(a) judicial, conforme nomeação da decisão de ID 165842260, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Caso aceite o encargo, deverá informar a este Juízo, no mesmo prazo, o telefone, endereço e e-mail em que receberá o contato dos credores.
Com os dados, expeça-se termo de compromisso e intime-se o(a) administrador(a) nos termos da referida decisão.
Caso não aceite o encargo, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 17:02:42.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
21/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:22
Outras decisões
-
19/07/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 01:10
Publicado Edital em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:37
Expedição de Edital.
-
05/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 20:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:46
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/05/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 18:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/04/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:45
Decorrido prazo de ANA LUCIA RESENDE DE OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:55
Publicado Edital em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 20:23
Expedição de Edital.
-
16/02/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 18:37
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 18:42
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/12/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 19:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 09:56
Juntada de carta
-
30/08/2022 14:36
Expedição de Ofício.
-
25/08/2022 21:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 14:03
Juntada de termo
-
29/03/2022 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 02:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 02:36
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 13:33
Juntada de carta
-
18/01/2022 15:25
Expedição de Carta.
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 15:19
Recebidos os autos
-
17/12/2021 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
06/12/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 18:06
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 03:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 03:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 23/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/10/2021 19:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2021 22:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 02:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 02:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 27/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 21:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 08:37
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 09:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/04/2021 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 17:59
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 18:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 23/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2021 12:02
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 17:23
Classe Processual alterada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166)
-
25/02/2021 16:31
Recebidos os autos
-
25/02/2021 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/02/2021 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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