TJDFT - 0702224-04.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:00
Baixa Definitiva
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26/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:09
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:14
Conhecido o recurso de RV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-14 (APELANTE) e não-provido
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11/04/2025 13:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2025 10:05
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
17/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0702224-04.2024.8.07.0018 Classe judicial: Apelação Cível Apelante: RV Empreendimentos e Participações Ltda Apelada: Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP D e s p a c h o Trata-se de apelação cível interposta pela sociedade empresária RV Empreendimentos e Participações Ltda (Id. 65201446) contra a sentença (Id. 65201443) proferida pelo Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, que julgou o pedido improcedente.
Verifica-se que o recurso foi interposto desacompanhado da guia de recolhimento do valor referente ao preparo recursal e do respectivo comprovante de pagamento.
Além disso, a recorrente não formulou requerimento no sentido de obter a gratuidade de justiça em relação ao processamento do presente recurso e não há notícia a respeito de ter sido concedida pelo Juízo singular.
Feitas essas considerações, à apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que é beneficiária da gratuidade de justiça ou promova o recolhimento em dobro do valor referente ao preparo recursal, nos termos do art. 1007, § 4º, do CPC.
Desde logo, fica a parte advertida de que o descumprimento da presente ordem resultará no não conhecimento do recurso.
Brasília, 5 de dezembro de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
05/12/2024 15:27
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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17/10/2024 12:02
Recebidos os autos
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17/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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15/10/2024 13:02
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/10/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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