TJDFT - 0712183-75.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2025 16:12
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 11:43
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/06/2025 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
24/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
24/02/2025 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:23
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/01/2025 10:35
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/12/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2024 19:56
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência.
Sobre os documentos anexados nos IDs 202873512 e 202873514, manifeste-se a parte autora. -
23/07/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 11:02
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2024 23:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
28/06/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 12:52
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 20:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 20:04
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(as) Autor(es) para falar em réplica, sobre a(s) contestação(es) e documentos (Art. 351 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/03/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 10:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a TEDI FERREIRA DE MORAIS - CPF: *01.***.*23-64 (REQUERIDO).
-
23/02/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de TEDI FERREIRA DE MORAIS em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de TEDI FERREIRA DE MORAIS em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
26/01/2024 15:37
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 02:27
Recebidos os autos
-
25/01/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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16/11/2023 08:57
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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11/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 17:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 12:21
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/11/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/10/2023 21:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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03/10/2023 18:30
Recebidos os autos
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03/10/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/09/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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