TJDFT - 0747804-48.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
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09/04/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 09:24
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/04/2024 23:59.
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDA DE SOUZA CAMPOS DO NASCIMENTO em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
SAQUE COM DÉBITO NA FATURA.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE.
SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
FIXAÇÃO ASTREINTES.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Nesta fase processual, não é possível concluir que a agravada possuía pleno conhecimento da modalidade de contrato celebrado, porquanto o cerne da controvérsia é exatamente a validade, ou não, do contrato de empréstimo supostamente celebrado entre as partes, cuja comprovação depende de dilação probatória. 2.
Diante do cenário fático apresentado e da necessidade de dilação probatória, a ser realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mediante instrução processual, o que é inviável em sede de agravo de instrumento. 2.1 Deve ser mantida a decisão que fixou astreintes, pois conforme os termos do art. 537, §3º, do CPC, não obstante ser a decisão que fixa a multa passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, só é “permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte”. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
13/03/2024 01:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:26
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 17:01
Juntada de pauta de julgamento
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29/02/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 14:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 09:46
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de GERALDA DE SOUZA CAMPOS DO NASCIMENTO em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/12/2023 23:59.
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16/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:28
Recebidos os autos
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10/11/2023 18:28
Não Concedida a Medida Liminar
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09/11/2023 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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09/11/2023 15:29
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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08/11/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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