TJDFT - 0704895-91.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:04
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704895-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA MARIA DUTRA DESPACHO Esclareço que o pedido de cumprimento de sentença deve ser requerido nos termos do artigo 523 e obedecidos todos os requisitos do art. 524, ambos do Código de Processo Civil, no que se refere à apresentação da petição, planilha de cálculos, bem como promover o recolhimento de custas (art. 184 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais).
Assim, deverá a parte exequente anexar o pedido de cumprimento nos moldes mencionados.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2025 07:33:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2025 22:12
Recebidos os autos
-
28/08/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 07:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/08/2025 04:28
Processo Desarquivado
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27/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 02:59
Publicado Edital em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VALCLEI QUEIROZ DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 14:20
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/07/2025 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 08:20
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RONDONDIAMOND COMERCIO DE MINERIO LTDA em 29/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DALVA MARIA DUTRA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 20:19
Recebidos os autos
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02/06/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 20:19
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2025 17:03
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/04/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de VALCLEI QUEIROZ DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RONDONDIAMOND COMERCIO DE MINERIO LTDA em 07/02/2025 23:59.
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19/11/2024 07:32
Publicado Edital em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0704895-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DALVA MARIA DUTRA - CPF/CNPJ: *26.***.*50-91, contra REQUERIDO: RONDONDIAMOND COMERCIO DE MINERIO LTDA - CPF/CNPJ: 38.***.***/0001-09 e VALCLEI QUEIROZ DA SILVA - CPF/CNPJ: *88.***.*50-00, Objeto: Citação de RONDONDIAMOND COMERCIO DE MINERIO LTDA (CPF: 38.***.***/0001-09); VALCLEI QUEIROZ DA SILVA (CPF: *88.***.*50-00); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024 08:28:47.
Eu, DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral, subscrevo.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
14/11/2024 08:30
Expedição de Edital.
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14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 20:55
Recebidos os autos
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12/11/2024 20:55
Deferido o pedido de DALVA MARIA DUTRA - CPF: *26.***.*50-91 (AUTOR).
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28/10/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de DALVA MARIA DUTRA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0704895-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o autor acerca do endereço id 209360689 (RONDONDIAMOND COMERCIO DE MINERIO LTDA) ausente 3x e do endereço id 214031351 (VALCLEI QUEIROZ DA SILVA), expedido como AR/MP e recebido por terceiro, a fim de evitar eventual alegação de nulidade da citação editalícia.
Prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/10/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 20:36
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:10
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:09
Outras decisões
-
15/10/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/09/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/09/2024 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/08/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/08/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/08/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704895-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA MARIA DUTRA REU: RONDONDIAMOND COMERCIO DE MINERIO LTDA, VALCLEI QUEIROZ DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
22/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
14/07/2024 17:12
Outras decisões
-
11/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704895-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA MARIA DUTRA REU: RONDONDIAMOND COMERCIO DE MINERIO LTDA, VALCLEI QUEIROZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça uma vez que ausentes quaisquer das hipóteses do art. 189 do CPC.
Intime-se o Autor para que forneça meios ao aperfeiçoamento da citação.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2024 11:09:53.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:07
Outras decisões
-
03/07/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Processo n°: 0704895-91.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o comprovante de AR/MP de citação do Réu RONDONDIAMOND COMERCIO DE MINERIO LTDA retornou sem o devido cumprimento em razão da parte encontrar-se ausente.
Tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte AUTORA intimada requerer a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação caso tenha informação de que o citando não resida nesta localidade.
Prazo 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/06/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 22:24
Recebidos os autos
-
21/05/2024 22:24
Outras decisões
-
20/05/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a DALVA MARIA DUTRA - CPF: *26.***.*50-91 (AUTOR).
-
18/03/2024 07:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704895-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA MARIA DUTRA REU: RONDONDIAMOND COMERCIO DE MINERIO LTDA, VALCLEI QUEIROZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024 22:33:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/03/2024 22:39
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:39
Outras decisões
-
11/03/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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