TJDFT - 0703449-13.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 19:54
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
14/02/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JENNER SOARES SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/12/2024 08:51
Recebidos os autos
-
03/12/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 15:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703449-13.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JENNER SOARES SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Ante o trânsito em julgado do julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, retomo o prosseguimento da ação.
Registre-se, por oportuno, o teor da tese fixada (Tema 1150), a seguir: "(i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, ante o comparecimento espontâneo da parte ré, mediante oferta de contestação (ID: 73260948), suprindo, assim, o aperfeiçoamento do ato citatório, intime-se a parte autora para oferta de réplica, observando o prazo legal de quinze dias.
GUARÁ, DF, 7 de março de 2024 10:45:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/12/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/12/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 07:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 22:16
Recebidos os autos
-
14/09/2020 22:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
14/09/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/09/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 16:36
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 19:42
Recebidos os autos
-
25/08/2020 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/08/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 21:44
Recebidos os autos
-
13/08/2020 11:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JENNER SOARES SANTOS - CPF: *32.***.*36-04 (AUTOR).
-
14/07/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/07/2020 21:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2020 23:58
Recebidos os autos
-
05/07/2020 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/06/2020 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707960-57.2024.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Arthur Puttini Queiroz de Oliveira
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 11:27
Processo nº 0717719-64.2023.8.07.0005
Elismar Jose da Costa de Souza
Angela Maria Correia Calza
Advogado: Angelo Badu Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2023 14:57
Processo nº 0703804-23.2020.8.07.0014
Domingos Savio Rodrigues
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ulisses Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2020 15:21
Processo nº 0724499-03.2021.8.07.0001
Cir Premier - Hospital Odontologico de B...
Sermatec Assistencia Tecnica LTDA - EPP
Advogado: Geraldo Lisboa Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2021 00:14
Processo nº 0707129-06.2020.8.07.0014
Otaner Jangola Rocha
Banco do Brasil SA
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2020 17:57