TJDFT - 0703804-23.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 04:38
Recebidos os autos
-
09/06/2025 04:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
04/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 14:11
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 23:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 23:52
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO RODRIGUES em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:00
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:00
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2025 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO RODRIGUES em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 16:45
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
13/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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02/12/2024 11:51
Recebidos os autos
-
02/12/2024 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/05/2024 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703804-23.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS SAVIO RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Ante o trânsito em julgado do julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, retomo o prosseguimento da ação.
Registre-se, por oportuno, o teor da tese fixada (Tema 1150), a seguir: "(i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 7 de março de 2024 11:02:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/01/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 17:02
Juntada de Certidão
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15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO RODRIGUES em 14/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
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21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 16:37
Recebidos os autos
-
14/09/2020 16:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
14/09/2020 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2020 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/09/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 17:01
Recebidos os autos
-
20/08/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/08/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:35
Publicado Despacho em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2020 19:38
Recebidos os autos
-
26/07/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/07/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 14:09
Recebidos os autos
-
08/07/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/07/2020 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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