TJDFT - 0717719-64.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:47
Juntada de Petição de laudo
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25/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717719-64.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISMAR JOSE DA COSTA DE SOUZA REU: ANGELA MARIA CORREIA CALZA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca da data designada para realização da perícia (id. 237449718).
Planaltina-DF, 20 de junho de 2025 07:46:22.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
20/06/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:26
Outras decisões
-
20/05/2025 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Número do processo: 0717719-64.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISMAR JOSE DA COSTA DE SOUZA REU: ANGELA MARIA CORREIA CALZA CERTIDÃO Certifico que foi juntada proposta de honorários periciais.
De ordem, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a proposta.
Após, anote-se conclusão para homologação dos honorários, caso não tenham sido fixados anteriormente.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 16:19:44.
PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/08/2024 15:05
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717719-64.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISMAR JOSE DA COSTA DE SOUZA REU: ANGELA MARIA CORREIA CALZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 203387992.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 10:33:31.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
24/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2024 01:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717719-64.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISMAR JOSE DA COSTA DE SOUZA REU: ANGELA MARIA CORREIA CALZA DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:59
Outras decisões
-
23/04/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717719-64.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISMAR JOSE DA COSTA DE SOUZA REQUERIDO: ANGELA MARIA CORREIA CALZA CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o prazo requerido.
Planaltina-DF, 8 de março de 2024 13:56:47.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
08/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:32
Outras decisões
-
09/01/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/12/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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