TJDFT - 0015477-53.2007.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PJe n.º: 0015477-53.2007.8.07.0000 CERTIDÃO Em cumprimento ao r.
Despacho de ID n.º 76080078, ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre os cálculos referentes a LEDNEY LOPES DA SILVA, acostados pela d.
Contadoria aos IDs n.º 76080079 e 76080080.
Brasília/DF, 10 de setembro de 2025.
Cristiana Zappalá Porcaro Duran Secretária Substituta do Conselho Especial e da Magistratura -
10/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:47
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2025 13:42
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:10
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
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05/09/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/09/2025 14:34
Recebidos os autos
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05/09/2025 14:34
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:36
Recebidos os autos
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04/09/2025 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
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27/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
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27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:05
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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26/06/2025 13:55
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:02
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2025 13:23
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:23
Outras Decisões
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05/05/2025 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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25/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:01
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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07/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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12/03/2025 14:35
Juntada de Ofício de requisição
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10/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:29
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 18:29
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:28
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 18:28
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 18:27
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 18:27
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 18:27
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 18:26
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 18:26
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:07
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:03
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:01
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:57
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:54
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:51
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:47
Recebidos os autos
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0015477-53.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID: 63846013, o exequente informou que o servidor LEONALDO SOARES DE MENDONCA renuncia ao crédito individual superior a 40 salários-mínimos para fins de recebimento por RPV.
O Distrito Federal foi intimado do pedido e quedou-se inerte (ID: 65550769).
Passo a decidir.
No que tange ao modo de pagamento do crédito executado, definiu-se o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos para fins de expedição de RPV (ID: 38796689).
Nos termos do art. 48 da Resolução n. 303/2019 do CNJ, homologo a renúncia apresentada por LEONALDO SOARES DE MENDONCA (ID: 63846013).
Em complemento à decisão de ID: 63342425, expeçam-se as ordens de pagamento, nos seguintes termos: PRECATÓRIO em benefício de LEILA MARIA DE FREITAS SANTOS, com destaque dos honorários contratuais (consoante planilhas de ID: 60981738).
RPV em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, no tocante aos honorários da execução (consoante planilhas de ID: 60981738).
RPV em favor de LEONALDO SOARES DE MENDONCA, LENILDE SPINOLA DOS SANTOS, KENIA DE AMORIM MADOZ, KENIA MIRTES PEREIRA DE ANDRADE, KLEBER CEZALPINO DE ALMEIDA, LEDNEY LOPES DA SILVA e LEONARDO DOS PASSOS FILHO, no limite individual de 40 salários-mínimos, com o destaque dos honorários contratuais O valor do salário-mínimo observa a data da homologação dos cálculos de ID: 60981738 para fins de expedição de requisitório (ID: 63342425).
Brasília, 12 de dezembro de 2024.
DES.
WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR -
16/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:56
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:56
Deferido o pedido de
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04/12/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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04/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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07/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:20
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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10/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0015477-53.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID: 60981738, a Contadoria Judicial anexou as planilhas de valores relativas aos honorários de execução e referentes aos substituídos KENIA DE AMORIM MADOZ, KENIA MIRTES PEREIRA DE ANDRADE, KLEBER CEZALPINO DE ALMEIDA, LEDNEY LOPES DA SILVA, LEILA MARIA DE FREITAS SANTOS, LEONALDO SOARES DE MENDONÇA, LEONARDO DOS PASSOS FILHO e LENILDE SPINOLA DOS SANTOS.
As partes foram intimadas a se pronunciarem sobre os cálculos judiciais.
O SINDIRETA informou que concorda com os valores apurados, pugnando pela homologação e expedição das respectivas ordens de pagamentos.
O exequente consignou também que LENILDE SPINOLA DOS SANTOS, KENIA DE AMORIM MADOZ, KENIA MIRTES PEREIRA DE ANDRADE, KLEBER CEZALPINO DE ALMEIDA, LEDNEY LOPES DA SILVA e LEONARDO DOS PASSOS FILHO renunciam ao excesso de 40 salários-mínimos, para fins de recebimento via RPV (ID: 61440226).
No ID: 61639154, o DISTRITO FEDERAL aponta incorreção nos cálculos referente ao mês de 10/1998 relativo ao crédito do substituído LEONALDO SOARES DE MENDONÇA, sob o argumento de que “a Contadoria incorreu em erro material ao utilizar no mês 10/1998, o valor R$ 89,10, quando o correto é R$ 79,20”.
Aponta, ainda, erros quanto aos percentuais apurados relativos aos créditos das servidores anuentes (LIDUÍNA BARTHOLO OLIVEIRA e LEDA DOS SANTOS CHAVES), o que acarretou em um valor mais elevado de honorários de execução.
Por fim, alega diferença nos percentuais de índices e juros apresentados nos cálculos da Contadoria.
Instado, o exequente sustentou que “o órgão auxiliar do juiz manteve acertadamente os mesmos critérios empregados na conta origária observando estritamente os comandos previstos na decisão de ID 59320633”.
Ao final opina pelo indeferimento da impugnação deduzida (ID 62566248).
Passo a decidir.
I – ERRO MATERIAL NAS PLANILHAS DE LEONALDO Quanto a LEONALDO SOARES DE MENDONÇA, verifica-se divergência apenas em uma única parcela, relativa ao mês de outubro de 1998, no qual a Contadoria Judicial utilizou o valor de R$89,10, quando o correto deveria ser de R$79,20.
Uma diferença de apenas R$9,90 (nove reais e noventa centavos).
A diferença, mesmo atualizada e com a incidência de juros, é irrelevante para o valor global a ser pago pelo devedor.
Nesse quadro, dado o valor irrisório divergente entre os valores nominais e o fato de que os credores esperam há mais de 20 anos pelo recebimento de seus créditos, indefiro a impugnação nesse ponto.
II – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADO NOS CÁLCULOS DOS ANUENTES Conforme determinação deste juízo, na atualização dos cálculos dos anuentes (LIDUÍNA BARTHOLO OLIVEIRA e LEDA DOS SANTOS CHAVES), para fins de elaboração dos honorários à execução, deve-se manter o critério de correção monetária adotado na expedição dos requisitórios.
Verifica-se que os créditos de ambos os servidores, quando inscritos em ordem de pagamento, foram corrigidos pelo IPCA-E, fator que deve ser reaplicado para fins de cálculos dos honorários da execução (ID: 28296351).
Assim, os cálculos de ID: 60981738 não merecem reparos, pois observam corretamente os parâmetros fixados na decisão de ID: 26472956.
III – DIFERENÇA DE PERCENTUAIS Veja-se que, em suas irresignações, o Distrito Federal limitou-se a indicar “diferença nos percentuais de índices e juros”.
Quanto à diferença de percentuais, o DF não se desincumbiu de demostrar a incorreção nas planilhas de ID 60981738.
Em relação a esse ponto, os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial devem prevalecer, pois possuem presunção relativa de veracidade e imparcialidade.
Nesse sentido, confira-se jurisprudência desta Corte de Justiça: CIVIL E ADMINISTRATIVO.
REJULGAMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXCESSO.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL.
DIVERGÊNCIA DE VALORES.
NÃO DEMONSTRADA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E DE RIGOR TÉCNICO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de apelação interposta em face de sentença que homologou os cálculos da Contadoria Judicial e julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, reconhecendo o excesso alegado pelo embargante. 2.
Os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, órgão auxiliar do Juízo, gozam da presunção relativa de legalidade, veracidade e de rigor técnico, devendo - à míngua de provas concretas em sentido contrário - prevalecer.
Precedentes desta Corte. 3.
Não tendo o embargante/apelante apresentado elementos de convicção suficientes para levantar dúvidas sobre o laudo da Contadoria Judicial - o qual, inclusive, atestou o excesso de execução em seu favor - impõe-se a manutenção da sentença subsidiada pelos cálculos do referido órgão. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1286203, 00157546820148070018, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 13/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante disso, indefiro a impugnação do executado (ID: 61639154) e homologo os cálculos de ID: 60981738.
No que tange ao modo de pagamento do crédito, o acórdão de ID: 38796689 definiu o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos para fins de expedição de RPV.
Os EE n. 2008.00.20147213 transitaram em julgado (ID: 13141900 e 13141904).
Nos termos do art. 48 da Resolução n. 303/2019 do CNJ, homologo a renúncia ao que exceder o teto de 40 (quarenta) salários-mínimos apresentada por LENILDE SPINOLA DOS SANTOS, KENIA DE AMORIM MADOZ, KENIA MIRTES PEREIRA DE ANDRADE, KLEBER CEZALPINO DE ALMEIDA, LEDNEY LOPES DA SILVA e LEONARDO DOS PASSOS FILHO, devidamente assistidos nos autos.
Ante o exposto, proceda-se à expedição das ordens de pagamento, consoante planilhas de ID: 49165610, nos seguintes termos: PRECATÓRIO em benefício de LEILA MARIA DE FREITAS SANTOS e LEONALDO SOARES DE MENDONCA, com destaque dos honorários contratuais.
RPV em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, no tocante aos honorários da execução.
RPV em favor LENILDE SPINOLA DOS SANTOS, KENIA DE AMORIM MADOZ, KENIA MIRTES PEREIRA DE ANDRADE, KLEBER CEZALPINO DE ALMEIDA, LEDNEY LOPES DA SILVA e LEONARDO DOS PASSOS FILHO, no limite individual de 40 salários-mínimos, com o destaque dos honorários contratuais.
Destaco que os valores vindicados não serão quitados no caso de posterior constatação de litispendência.
Brasília, 27 de agosto de 2024.
DES.
WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR -
02/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:35
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2024 08:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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06/08/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0015477-53.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O Distrito Federal junta petição de ID 61639154 impugnando os cálculos elaborados pela contadoria.
Intime-se o SINDIRETA/DF quanto à impugnação.
Brasília, 24 de julho de 2024.
DES.
WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR -
25/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
17/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:15
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - MANIFESTAÇÃO CÁLCULOS CONTADORIA De ordem, ficam as partes intimadas para manifestação a respeito dos cálculos apresentados pela Contadoria, conforme determinado na Decisão de ID 59320633.
Brasília/DF, 1 de julho de 2024 Veralice Nunes Dourado Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura -
01/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
18/06/2024 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 08:02
Juntada de Certidão
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18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:51
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:43
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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23/05/2024 10:35
Recebidos os autos
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06/05/2024 08:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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19/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0015477-53.2007.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de reconsideração, convolável em agravo interno, interposto por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, contra a decisão de ID: 52457445, que determinou a juntada de contratos celebrados individualmente com os substituídos (ID: 53601785).
O recorrente alega que houve preclusão pro judicato (art. 505 do CPC) quanto aos destaques dos honorários.
Sustenta que o Tema 1.175/STJ não autoriza a desconstituição da coisa julgada, nem mesmo por meio de ação rescisória.
Afirma que a matéria em apreço é distinta daquela discutida no repetitivo paradigma.
Disserta sobre o entendimento do STF na Ação Originária n. 2.417/RO.
Considera que a anuência, manifestada em assembleia realizada pelo Sindicato, tem força de vincular todos os integrantes da categoria profissional.
Explana sobre o poder de representação dos sindicatos, a Teoria dos Poderes Implícitos, os Temas 823 e 1046 do STF, o disposto nos art. 8º, III, da Constituição Federal e no art. 664 do CC, e quanto ao verbete 629 da súmula do STF.
Defende a incidência do Tema 935 à espécie.
Afirma que foi assegurado aos membros da categoria o direito de oposição (opt out).
Diz que o art. 22, § 7º, da Lei Federal n. 8.906/94 assegura o direito aos honorários convencionados.
Por fim, pugnou pelo restabelecimento da decisão que autorizou o destaque dos honorários, independentemente da juntada de contratos individuais.
O Distrito Federal apresentou contrarrazões arguindo a impossibilidade de retenção de honorários contratuais sem autorização expressa do servidor (ID: 56011237).
Passo a decidir.
Na decisão registrada no ID: 52457445, este Relator determinou que fossem apresentados contratos celebrados com cada um dos beneficiários para que o Sindicato possa reter os honorários sobre os valores auferidos pelos substituídos, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema repetitivo 1.175, que estabeleceu a seguinte tese: a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação; b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.
Por se entender, prima facie, que a tese fixada no paradigma recairia sobre matéria de ordem pública, a qual excepciona a própria preclusão pro judicato, na forma do art. 505 do CPC, determinou-se a juntada dos contratos firmados individualmente com os substituídos processualmente, não obstante haver decisão anterior no autos que deferiu o destaque da verba honorária.
Em melhor análise, porém, verifica-se que a avença sobre o qual se esteia a autorização para a dedução dos honorários contratuais não consiste em pressuposto processual, o que inviabiliza a revisão de ofício da matéria.
Deferiu-se a retenção, pela sociedade de advogados, da verba honorária sobre o montante da condenação considerando que foi conferida ao advogado procuração ad judicia, juntada no ajuizamento da execução, pelo SINDIRETA/DF, parte única no polo ativo da ação, bem como por ter sido deliberado e pactuado em Assembleia geral o direito à percepção de honorários contratuais advocatícios sobre o montante da condenação.
A remuneração da sociedade de advogados contratada decorreu, portanto, da vontade dos filiados substituídos, independentemente da juntada de contratos individuais.
Nesse vértice, não há razão a afastar a higidez da decisão que autorizou o destaque da verba honorária contratual, haja vista que o entendimento nela assentado encontra amparo legal e estar em conformidade aos precedentes judiciais firmados à época, motivo pela qual a tese superveniente fixada no Tema 1.175/STJ não enseja a desconstituição ou a reforma automática do julgado anterior que adotou entendimento distinto, consoante entendimento extraído do Tema de Repercussão Geral n. 733, possibilitando que o processo sempre avance e não retroceda.
Ante o exposto, reconsidero a determinação de ID: 52457445 e restabeleço a decisão que autorizou o destaque dos honorários, independentemente da juntada de contratos individuais.
Antes de remeter à Contadoria para elaboração dos cálculos, intime-se o exequente para esclarecer se não há interesse na execução dos créditos de LENILDE SPINOLA DOS SANTOS.
Brasília, 5 de março de 2024.
WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
07/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:35
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
21/02/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:24
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
20/11/2023 16:22
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:56
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
23/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 19:40
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
27/09/2023 11:39
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:05
Publicado Ementa em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:20
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
02/08/2023 12:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
25/05/2023 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:52
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/05/2023 08:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
25/04/2023 16:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
25/04/2023 16:02
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/04/2023 00:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:54
Outras Decisões
-
09/03/2023 14:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/03/2023 11:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
28/02/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:08
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:21
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/02/2023 09:50
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/02/2023 01:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/01/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:15
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
12/01/2023 14:00
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 18:09
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 17:04
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/01/2023 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/12/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 20:53
Recebidos os autos
-
06/12/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 22:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/12/2022 09:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/11/2022 16:16
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
30/11/2022 12:59
Recebidos os autos
-
30/11/2022 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior
-
30/11/2022 00:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:07
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
06/11/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 19:36
Recebidos os autos
-
29/10/2022 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/10/2022 19:36
Recebidos os autos
-
29/10/2022 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/10/2022 19:36
Negativa de Seguimento
-
25/10/2022 14:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/10/2022 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/10/2022 14:46
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:45
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
25/10/2022 11:00
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/10/2022 11:00
Transitado em Julgado em 24/10/2022
-
25/10/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 14:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) em 12/09/2022.
-
13/09/2022 02:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:08
Publicado Ementa em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:14
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e provido
-
31/08/2022 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2022 14:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
27/07/2022 14:52
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/07/2022 13:17
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
05/07/2022 12:36
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior
-
05/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 21/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:47
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/06/2022 14:47
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/06/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/06/2022 17:36
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/06/2022 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/06/2022 14:08
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/06/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
07/06/2022 14:01
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 13:00
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 12:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/06/2022 02:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/06/2022 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/06/2022.
-
04/06/2022 00:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:06
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:27
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 09:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/05/2022 08:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
24/03/2022 16:45
Juntada de Ofício de requisição
-
24/03/2022 16:45
Juntada de Ofício de requisição
-
14/12/2021 13:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 10/12/2021.
-
11/12/2021 00:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 16:44
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 11/11/2021.
-
12/11/2021 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 11/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 02:16
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
15/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 11:40
Recebidos os autos
-
12/10/2021 11:40
Homologada a Transação
-
11/10/2021 07:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/10/2021 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
29/09/2021 16:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 28/09/2021.
-
29/09/2021 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:16
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 13:45
Juntada de intimação
-
18/08/2021 12:10
Recebidos os autos
-
18/08/2021 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
09/08/2021 23:47
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
09/08/2021 23:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 23:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/08/2021.
-
07/08/2021 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 14/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:15
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 10:40
Recebidos os autos
-
18/06/2021 10:40
Defiro
-
15/06/2021 13:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/06/2021 10:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
29/05/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:19
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 21:18
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 17:32
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 17:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/05/2021 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/05/2021 17:03
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
26/04/2021 19:20
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
26/04/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 19:19
Transitado em Julgado em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 19:42
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 24/03/2021.
-
25/03/2021 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 24/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:15
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 22:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 17:54
Recebidos os autos
-
26/02/2021 17:54
Deferido o pedido de LIDUINA BARTHOLO DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*24-00 (INTERESSADO)
-
11/02/2021 09:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
10/02/2021 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
10/02/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:22
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
11/01/2021 16:39
Recebidos os autos
-
11/01/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 16:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/01/2021 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/01/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 15:37
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 15:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/12/2020 10:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/11/2020 21:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 27/11/2020.
-
28/11/2020 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 14:03
Recebidos os autos
-
06/11/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 10:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/11/2020 19:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/11/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 09:22
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 22:00
Recebidos os autos
-
22/10/2020 22:00
Outras Decisões
-
21/10/2020 16:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/10/2020 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/10/2020 13:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 09/10/2020.
-
10/10/2020 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 16:44
Recebidos os autos
-
18/08/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 16:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/08/2020 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/08/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:16
Publicado Despacho em 03/08/2020.
-
31/07/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 14:14
Recebidos os autos
-
29/07/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 13:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
28/07/2020 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
28/07/2020 15:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 27/07/2020.
-
28/07/2020 04:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 27/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 02:17
Publicado Despacho em 29/06/2020.
-
26/06/2020 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 12:03
Recebidos os autos
-
24/06/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 10:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
22/06/2020 22:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
22/06/2020 22:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 20:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:18
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 14:17
Recebidos os autos
-
02/06/2020 14:17
Defiro
-
01/06/2020 16:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
27/05/2020 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
27/05/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 12:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/05/2020.
-
27/05/2020 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 16:58
Publicado Despacho em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 02:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 02:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 15:03
Recebidos os autos
-
29/04/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 21:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/03/2020 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/03/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 18:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/03/2020.
-
06/03/2020 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 02:53
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 06/02/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 02:55
Publicado Certidão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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