TJDFT - 0713958-83.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:29
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA DE MARIA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA DE MARIA em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:48
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713958-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE FATIMA SOUSA DE MARIA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita pelo pagamento, via depósito, conforme comunicado pelo DISTRITO FEDERAL na petição de ID 204084779, bem como pelo(s) comprovante(s) de transferência(s) de alvará(s) de levantamento eletrônico, modalidade de transferência via PIX, devidamente cumprido(s) IDs (204712561, 204712962 e 204711582).
Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 17:05:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
19/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713958-83.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DE FATIMA SOUSA DE MARIA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 3.532,01 (três mil, quinhentos e trinta e dois reais e um centavo).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 08:31:51.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
15/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:33
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 17:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/04/2024 16:28
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:44
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 18:43
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713958-83.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE FATIMA SOUSA DE MARIA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 15:31:29.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/02/2024 05:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 05:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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06/12/2023 07:58
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:26
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA SOUSA DE MARIA - CPF: *70.***.*62-49 (EXEQUENTE).
-
30/11/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/11/2023 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/11/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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