TJDFT - 0707647-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:10
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 16:57
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
15/10/2024 18:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 205 em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707647-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 205 SENTENÇA ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS promoveu o cumprimento de sentença contra CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 205.
Ao id. 208521831 o exequente concedeu quitação ao crédito perseguido nos presentes autos.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
13/09/2024 11:07
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 07:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 07:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS em 09/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:13
Outras decisões
-
29/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707647-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 205 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de levantamento de valores penhorados nestes autos formulado pelo exequente.
O presente processo tramita sob a forma de cumprimento provisório de sentença, em razão de recurso manejado pelo exequente em face da sentença prolatada.
Foi verificado que o requerido não recorreu do acórdão de id. 188321568, bem como este não se manifestou em relação à intimação de id. 201170077, em que fora indagado a respeito da liberação dos valores ao exequente.
Assim, não há óbice à liberação dos valores.
Expeça-se alvará dos valores bloqueados ao id. 196673540 conforme requerido na petição de id. 201154096, observados os poderes conferidos ao advogado.
Sem prejuízo, fica o exequente intimado a esclarecer se pelo valor bloqueado dá quitação ao débito da presente demanda, com consequente extinção do cumprimento de sentença.
Em caso negativo, deverá juntar planilha atualizada do débito e indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo: 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:40
Outras decisões
-
04/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/07/2024 17:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 205 - CNPJ: 37.***.***/0001-95 (EXECUTADO) em 02/07/2024.
-
03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 205 em 02/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:46
Decorrido prazo de ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:24
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707647-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 205 DESPACHO Manifeste-se o executado sobre o pedido de levantamento de valores formulado pelo exequente, independentemente de caução.
Prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta (datado e assinado eletronicamente) -
21/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707647-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 205 DESPACHO Para análise do pedido, fica o exequente intimado a juntar aos autos a certidão de trânsito em julgado da sentença/acordão exequendo(a).
Prazo: 5 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta (datado e assinado eletronicamente) -
18/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/06/2024 13:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 205 - CNPJ: 37.***.***/0001-95 (EXECUTADO) em 03/06/2024.
-
06/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 205 em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:01
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/04/2024 15:47
Decorrido prazo de ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS - CPF: *21.***.*40-15 (EXEQUENTE) em 02/04/2024.
-
04/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 205 em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707647-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 205 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento provisório de sentença.
Modifique-se no sistema.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
01/03/2024 12:33
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:33
Outras decisões
-
29/02/2024 21:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/02/2024 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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