TJDFT - 0703656-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LAUBER AMORIM em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/02/2025 14:02
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LAUBER AMORIM em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703656-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAUBER AMORIM REU: PUBLIC MUSIC ENTRETENIMENTO LTDA SENTENÇA Não obstante instada várias vezes pelo Juízo a promover a citação da parte ré por carta precatória (ids. 210273579, 213347836 e 216283081), a parte autora não o fez, razão pela qual outra medida não se impõe que a extinção do processo sem resolução do mérito, à míngua de “pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo” (CPC, artigo 485, inciso IV).
Eventuais custas processuais remanescentes pela parte autora.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
31/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/12/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LAUBER AMORIM em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 10:50
Recebidos os autos
-
31/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LAUBER AMORIM em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703656-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAUBER AMORIM REU: PUBLIC MUSIC ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 213221896, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte autora por 15 (quinze) dias contados da data de publicação desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/10/2024 12:03
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:03
Deferido o pedido de LAUBER AMORIM - CPF: *32.***.*41-44 (AUTOR).
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03/10/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703656-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAUBER AMORIM REU: PUBLIC MUSIC ENTRETENIMENTO LTDA DESPACHO NADA A PROVER quanto ao requerimento de citação por edital formulado na petição de id. 210158937, ante os mesmos motivos sobrelevados na decisão de id. 201371782.
Assim, porquanto a carta precatória de citação de id. 202666181, objeto do processo n.º 1020205-33.2024.8.26.0021, foi devolvida sem cumprimento pelo Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de São Paulo/SP ante a ausência do pagamento das custas processuais referentes à impressão da contrafé, às diligências do Oficial de Justiça e à taxa judiciária de distribuição (id. 208866870, fls. 10), concedo à parte autora prazo de 15 (quinze) dias para que promova o recolhimento das custas processuais complementares necessárias para o cumprimento do aludido expediente no respectivo Juízo deprecado.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 11:52
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/09/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703656-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAUBER AMORIM REU: PUBLIC MUSIC ENTRETENIMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a CARTA PRECATÓRIA (ID 202666181) com finalidade não atingida.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias .
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 19:32:02.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
26/08/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703656-12.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LAUBER AMORIM Requerido: PUBLIC MUSIC ENTRETENIMENTO LTDA CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 202666181), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 15:53:19.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
17/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:32
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703656-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAUBER AMORIM REU: PUBLIC MUSIC ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por edital pressupõe que a parte ré esteja em local ignorado ou incerto, considerando-se como tal quando infrutíferas todas as tentativas de sua localização.
Assim, porquanto não esgotadas as tentativas de localização da parte ré havendo nos autos endereços ainda não diligenciados por Oficial de Justiça, INDEFIRO o pedido de citação, pela via editalícia, formulado na petição de id. 201230515.
Posto isso, renove-se o cumprimento do mandado de citação de id. 195471885, desta feita por Oficial de Justiça.
Depreque-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/06/2024 09:43
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:43
Indeferido o pedido de LAUBER AMORIM - CPF: *32.***.*41-44 (AUTOR)
-
21/06/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:50
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/05/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
01/05/2024 04:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 05:17
Recebidos os autos
-
26/04/2024 05:17
Outras decisões
-
25/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
10/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 04:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703656-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAUBER AMORIM REU: PUBLIC MUSIC ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para comprovar sua suposta hipossuficiência econômica, optou o autor pelo recolhimento das custas iniciais.
Atenta, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
12/03/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:54
Outras decisões
-
11/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703656-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAUBER AMORIM REU: PUBLIC MUSIC ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor novo prazo de 15 dias para que instrua os autos com a sua última Declaração de Imposto de Renda.
Poderá, alternativamente, promover o recolhimento das custas iniciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
05/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LAUBER AMORIM em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:21
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/02/2024 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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