TJDFT - 0707997-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de NOVOCALL LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JETER DE FARIAS E BRAGANCA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707997-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JETER DE FARIAS E BRAGANCA REU: NOVOCALL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura da inicial, depreendem-se os fatos sobre os quais se funda a pretensão deduzida pela autora, divisando-se, ademais, entre eles pertinência lógica, razão pela qual não há que se falar em inépcia.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretenderiam produzir, estas não manifestaram interesse na dilação probatória.
Por conseguinte, venham os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:54
Indeferido o pedido de NOVOCALL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-65 (REU)
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26/09/2024 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707997-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JETER DE FARIAS E BRAGANCA REU: NOVOCALL LTDA DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:35
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707997-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JETER DE FARIAS E BRAGANCA REU: NOVOCALL LTDA DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/08/2024 17:12
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2024 11:27
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707997-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JETER DE FARIAS E BRAGANCA REU: NOVOCALL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
19/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 23:06
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 15:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/07/2024 16:23
Expedição de Termo.
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30/06/2024 08:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JETER DE FARIAS E BRAGANCA em 17/05/2024 23:59.
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06/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:17
Expedição de Carta.
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26/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:41
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:41
Outras decisões
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22/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/04/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707997-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JETER DE FARIAS E BRAGANCA REU: NOVOCALL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 190022085.
INDEFIRO, contudo, o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor, uma vez que a alegada hipossuficiência se mostra incompatível com a expressão econômica do direito postulado.
Promova o autor o recolhimento das custas processuais iniciais.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Recolhidas as custas pelo autor, cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/03/2024 08:48
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:48
Gratuidade da justiça não concedida a JETER DE FARIAS E BRAGANCA - CPF: *44.***.*66-91 (AUTOR).
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26/03/2024 08:48
Outras decisões
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15/03/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707997-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JETER DE FARIAS E BRAGANCA REU: NOVOCALL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder à apreciação do pedido de gratuidade de justiça, instrua o requerente os autos com a sua última Declaração de Imposto de Renda e/ou outros documentos que demonstrem a sua suposta hipossuficiência.
Poderá, alternativamente, promover o recolhimento das custas iniciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
05/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/03/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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