TJDFT - 0719247-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:40
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCA LINS DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719247-66.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA LINS DE SOUZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FRANCISCA LINS DE SOUZA em face de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 189845911, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCA LINS DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 13:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:07
Extinto o processo por desistência
-
14/03/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
14/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0719247-66.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA LINS DE SOUZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN possui natureza de entidade autárquica.
Nos termos do caput do art. 8º da Lei 9.099/95, os os juizados especiais cíveis são absolutamente incompetentes para julgar demandas propostas contra pessoas jurídicas de direito público.
Assim, em homenagem ao art. 10 do CPC, ouça-se a requerente acerca legitimidade da parte ré, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de indeferimento.
Assinado e datado digitalmente. -
11/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
07/03/2024 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713530-73.2024.8.07.0016
Marianna Oliveira Nunes
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Edina Rego Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 11:31
Processo nº 0708086-07.2024.8.07.0001
Jose Gustavo Parreiras Horta Lima
Convencao de Administ do Condom do Bloco...
Advogado: Joao Marcos Fonseca de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 17:39
Processo nº 0766919-07.2023.8.07.0016
Marcio Barreiro dos Santos
Alexandre de Oliveira Silva
Advogado: Larisse Raquel de Jesus Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 13:47
Processo nº 0720273-02.2024.8.07.0016
Luciana Heringer Gadia
Dmcard Cartoes de Credito S.A.
Advogado: Lucas Carlos Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 21:58
Processo nº 0724546-46.2023.8.07.0020
Joana Darc Gomes da Silva
Joana D Arc Franca de Oliveira Pais
Advogado: Daniel Almeida Modesto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 11:46