TJDFT - 0766919-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2024 17:28
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIO BARREIRO DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:38
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766919-07.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO BARREIRO DOS SANTOS REQUERIDO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARCIO BARREIRO DOS SANTOS em face de ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 204070782).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 15 de julho de 2024, às 09:43:07.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
15/07/2024 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2024 12:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/07/2024 11:45
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2024 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/07/2024 09:03
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MARCIO BARREIRO DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766919-07.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO BARREIRO DOS SANTOS REQUERIDO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO Diante da certidão ID 202011859, intime-se a parte autora para que forneça novo endereço da parte ré, ainda não diligenciado nestes autos, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 26 de junho de 2024, às 16:51:22.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
27/06/2024 14:57
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de MARCIO BARREIRO DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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13/06/2024 13:23
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:23
Indeferido o pedido de MARCIO BARREIRO DOS SANTOS - CPF: *68.***.*42-09 (REQUERENTE)
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13/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/04/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0766919-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO BARREIRO DOS SANTOS REQUERIDO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 14/06/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5BTTms ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 01:03:54. -
04/04/2024 01:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 01:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 01:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0766919-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO BARREIRO DOS SANTOS REQUERIDO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 22:17:27. -
06/03/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 18:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2024 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 04:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 22:44
Recebidos os autos
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09/01/2024 22:44
Deferido o pedido de MARCIO BARREIRO DOS SANTOS - CPF: *68.***.*42-09 (REQUERENTE).
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09/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/12/2023 17:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/12/2023 05:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/11/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/11/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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