TJDFT - 0724507-49.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de GILMAR TARCISIO MARTINS em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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25/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 21:45
Recebidos os autos
-
24/08/2025 21:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/08/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2025 17:46
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GILMAR TARCISIO MARTINS em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA NOBRE em 24/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 18:49
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:49
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de GILMAR TARCISIO MARTINS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA NOBRE em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Transcorrido o prazo da presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/05/2025 09:41
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:41
Gratuidade da justiça não concedida a GILMAR TARCISIO MARTINS - CPF: *96.***.*92-68 (REQUERIDO).
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06/05/2025 09:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GILMAR TARCISIO MARTINS em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de GILMAR TARCISIO MARTINS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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16/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:46
Outras decisões
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07/01/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/12/2024 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/11/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 10:08
Recebidos os autos
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06/11/2024 10:08
Outras decisões
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02/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GILMAR TARCISIO MARTINS em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Ouça-se o requerido a respeito da contraproposta apresentada ao ID. 202573210, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2024 09:54
Recebidos os autos
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22/08/2024 09:54
Outras decisões
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12/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/07/2024 18:18
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 13:43
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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03/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:43
Decorrido prazo de GILMAR TARCISIO MARTINS em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 20:27
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/05/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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03/05/2024 17:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:32
Recebidos os autos
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02/05/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 07:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0724507-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA NOBRE REQUERIDO: GILMAR TARCISIO MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/05/2024 às 17:00, na Sala 15 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 5 de março de 2024.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral -
07/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID. 186247740.
Retifique-se o valor da causa para R$ 17.660,43 (dezessete mil seiscentos e sessenta reais e quarenta e três centavos).
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 14:38
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:38
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2024 21:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/02/2024 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:05
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/12/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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