TJDFT - 0719996-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 01:00
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 00:59
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 23:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/10/2024 23:41
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 01:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2024 01:01
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EDGAR SILVA VIDAL em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDGAR SILVA VIDAL em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
þ Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/08/2024 08:57
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:57
Homologada a Transação
-
26/08/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/07/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/07/2024 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:58
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/07/2024 00:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:10
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
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26/06/2024 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 14:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 08:58
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:58
Deferido o pedido de EDGAR SILVA VIDAL - CPF: *42.***.*36-87 (REQUERENTE).
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17/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719996-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDGAR SILVA VIDAL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/05/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/wZWUPS ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 18:53:16. -
11/03/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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