TJDFT - 0700452-62.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 11:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/05/2025 15:40
Juntada de carta de guia
-
26/05/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 19:59
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:59
Outras decisões
-
23/05/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 19:31
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/03/2025 14:11
Juntada de comunicação
-
28/03/2025 14:03
Juntada de comunicação
-
27/03/2025 23:21
Juntada de comunicação
-
25/03/2025 21:48
Juntada de comunicação
-
25/03/2025 21:46
Juntada de comunicação
-
25/03/2025 14:34
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 11:17
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
19/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 21:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:44
Juntada de carta de guia
-
14/03/2025 15:33
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/03/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 15:55
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
11/03/2025 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2024 20:53
Recebidos os autos
-
19/10/2024 20:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
18/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
29/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE DE BUSCA PESSOAL.
REJEIÇÃO.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
INVIABILIDADE.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
PALAVRA DOS POLICIAIS.
CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS DOS AUTOS.
CONDENAÇÃO.
PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME.
IMPOSSIBILIDADE.
DOSIMETRIA DA PENA.
ART. 42 DA LEI DE DROGAS.
ANÁLISE CONJUNTA.
REFORMA.
RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O nervosismo e o desvio repentino ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública. 2.
Se a partir da análise de todos os elementos obtidos no curso da instrução, verifica-se que a prova produzida, sob o crivo do contraditório, é segura e conclusiva no sentido de confirmar a responsabilidade criminal do acusado pela prática dos crimes descritos na denúncia, mormente por ter sido preso em flagrante, mantém-se a condenação. 3.
A palavra dos policiais tem fé pública e estando corroborada por outros elementos probatórios, todos harmônicos e convergentes, sendo apta a embasar o decreto condenatório. 4.
Nos termos da jurisprudência, quando o produto de crime é encontrado na posse do réu, cabe a ele demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem ou que ela era lícita, invertendo-se o ônus da prova sobre esse ponto. 5.
A jurisprudência dominante orienta que as circunstâncias especiais da natureza e da quantidade de drogas devem ser analisadas conjuntamente, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, devendo ser afastada o aumento fundamentado em apenas um dos elementos. 6.
Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e parcialmente provido. -
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0700452-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Desembargador Relator: ARNALDO CORREA SILVA APELANTE: MICKAEL GUIMARAES DE LIMA RIBEIRO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo de Origem: 0700452-62.2021.8.07.0001 Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista ao apelante para apresentação das razões de apelação, conforme o art. 600, §4° do CPP.
Brasília, 21 de março de 2024 ENIA VALERIA NOGUEIRA DE SOUZA Diretora de Secretaria Substituta -
20/03/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Praça Municipal - Lote 1, Bloco B, 4º andar, ALA C, SALA 438, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA/DF CEP: 70094-900 (61) 3103-6977 (telefone fixo) Horário de atendimento: 12h às 19h, dias úteis E-mail: [email protected] Nº do processo: 0700452-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MICKAEL GUIMARAES DE LIMA RIBEIRO CERTIDÃO Considerando o teor dos expedientes de ID 189548251 e 186970410, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, intimo a Defesa Técnica do(a) acusado(a) para que informe o endereço atualizado do réu (se possível, com CEP) e/ou telefone, a fim de viabilizar a sua intimação da sentença proferida nos autos.
Brasília/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024.
VICTORIA SILVA VIDAL Servidor Geral -
11/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
02/09/2023 17:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 04:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 00:48
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/06/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2023 22:40
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:22
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:22
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2023 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
15/06/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 20:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/06/2023 15:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 14:40, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/06/2023 15:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 23:18
Expedição de Ofício.
-
21/05/2023 23:09
Juntada de comunicações
-
08/02/2023 23:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 23:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 14:40, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/10/2022 18:49
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2022 09:20, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/04/2022 12:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2022 09:20, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/03/2022 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 22:14
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 09:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
13/05/2021 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2021 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 17:18
Recebidos os autos
-
12/05/2021 17:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/05/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/05/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 20:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 15:56
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2021 07:31
Recebidos os autos
-
14/04/2021 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/04/2021 17:09
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
13/04/2021 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 20:33
Expedição de Certidão.
-
16/01/2021 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2021 21:42
Recebidos os autos
-
14/01/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/01/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 17:01
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para 4ª Vara de Entorpecentes do DF - (em diligência)
-
13/01/2021 17:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/01/2021 13:57
Expedição de Alvará de Soltura .
-
12/01/2021 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2021 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2021 12:58
Audiência Custódia realizada para 12/01/2021 09:00 #Não preenchido#.
-
12/01/2021 12:58
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
12/01/2021 12:58
Homologada a Prisão em Flagrante
-
11/01/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 14:19
Audiência Custódia designada para 12/01/2021 09:00 Núcleo de Audiência de Custódia.
-
10/01/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2021 20:05
Remetidos os Autos da(o) 4 Vara de Entorpecentes do DF para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
10/01/2021 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2021
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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