TJDFT - 0724022-77.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 06:18
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:00
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724022-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: CLARILTON JARDIM WILCEK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 210584434, defiro a suspensão do feito por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC e o enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistema disponível ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessa diligência sem que a exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020).
Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § § 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil, desde que indique, com precisão e objetividade, os bens passíveis de penhora do devedor.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:49
Outras decisões
-
11/09/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:40
Outras decisões
-
16/08/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de CLARILTON JARDIM WILCEK em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 08:49
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724022-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: CLARILTON JARDIM WILCEK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observo que o executado deixou de impugnar a penhora das verbas relativas à PLR (ID 187088780), ainda que intimado para tanto, conforme diligência de ID 184487002.
Neste contexto, libere-se, em favor do exequente o montante de R$ 67.772,47 (ID 197453554), com acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados no ID 200262896.
Sem prejuízo, concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para promover o andamento do feito, requerendo o que de direito, instruindo o requerimento com a planilha atualizada da dívida, elaborada já com o decote das quantias liberadas em seu favor, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:31
Outras decisões
-
22/06/2024 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/06/2024 01:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de CLARILTON JARDIM WILCEK em 19/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:46
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:39
Outras decisões
-
14/05/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:42
Outras decisões
-
22/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/04/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724022-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: CLARILTON JARDIM WILCEK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o certificado no ID nº 187088780, libere-se o valor indicado no ID nº 175193123 em favor do credor, ficando, desde já, autorizada a transferência dos valores caso a parte informe seus dados bancários.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar planilha atualizada de débito, indicar novos bens do devedor passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:28
Outras decisões
-
20/02/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de CLARILTON JARDIM WILCEK em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de CLARILTON JARDIM WILCEK em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:04
Outras decisões
-
12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:43
Outras decisões
-
27/11/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 13:10
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:30
Outras decisões
-
17/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:05
Outras decisões
-
03/10/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:37
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:02
Outras decisões
-
30/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:58
Outras decisões
-
13/07/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:14
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
26/05/2023 19:07
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:07
Outras decisões
-
22/05/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:52
Outras decisões
-
27/03/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/03/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:39
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 05:22
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:55
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:54
Outras decisões
-
03/02/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/02/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:59
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 18:35
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 19:00
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de CLARILTON JARDIM WILCEK em 17/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 06:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:46
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/09/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 18:52
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/08/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 18:31
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/07/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 07:54
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de CLARILTON JARDIM WILCEK em 19/07/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 19:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2022 18:23
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/05/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 19:38
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2022 11:50
Processo Desarquivado
-
25/04/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 14:11
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de CLARILTON JARDIM WILCEK em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:43
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 14:38
Recebidos os autos
-
21/03/2022 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
15/03/2022 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2022 08:29
Transitado em Julgado em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de CLARILTON JARDIM WILCEK em 11/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de CLARILTON JARDIM WILCEK em 03/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Sentença em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Sentença em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
17/12/2021 17:18
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:18
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/12/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de CLARILTON JARDIM WILCEK em 13/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CLARILTON JARDIM WILCEK em 10/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 23/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2021 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2021 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2021 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2021 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2021 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 15/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 17:28
Recebidos os autos
-
06/10/2021 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2021 16:32
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
01/10/2021 18:30
Recebidos os autos
-
01/10/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/09/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 19:01
Recebidos os autos
-
16/08/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2021 19:04
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/08/2021 19:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/08/2021 18:14
Recebidos os autos
-
06/08/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2021 12:47
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/08/2021 16:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/08/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 20:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/07/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 18:09
Recebidos os autos
-
13/07/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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