TJDFT - 0718770-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 19:36
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:36
Determinado o arquivamento
-
29/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/01/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:05
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/11/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:58
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/11/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/11/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 19:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/09/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 07:27
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:27
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 12:19
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) CONDENAR o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 2.495,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), a título de restituição de valores, corrigida monetariamente a partir do evento danoso, acrescida de juros de mora a contar da citação; e 2) CONDENAR o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir da prolação desta sentença, acrescida de juros de mora a contar da citação.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelo réu.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
09/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:37
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
05/08/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/08/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/07/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 06:39
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718770-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CONCEICAO OLIVEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
15/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 21:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 21:15
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 11:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:31
Deferido o pedido de MARIA CONCEICAO OLIVEIRA - CPF: *03.***.*58-04 (AUTOR).
-
04/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
03/06/2024 15:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0718770-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CONCEICAO OLIVEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/06/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Dz7AIs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 08:45:38. -
11/03/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724197-03.2023.8.07.0001
Thiago Khalil Faria Almeida
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Enoque Barros Teixeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 17:17
Processo nº 0724197-03.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Thiago Khalil Faria Almeida
Advogado: Enoque Barros Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2023 08:42
Processo nº 0700452-62.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Mickael Guimaraes de Lima Ribeiro
Advogado: Pamella Cristiny Costa Mazaro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2021 20:05
Processo nº 0760014-83.2023.8.07.0016
Vera Lucia Mesquita
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 13:00
Processo nº 0717798-43.2023.8.07.0005
Celso dos Santos
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Celso dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2023 17:15