TJDFT - 0704983-36.2017.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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03/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
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03/07/2024 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de UBIRACY ZANANI em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0704983-36.2017.8.07.0001 RECORRENTE: UBIRACY ZANANI, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS RECORRIDO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, UBIRACY ZANANI DESPACHO O tema que ensejou o sobrestamento do recurso especial interposto por UBIRACY ZANANI diz respeito ao arbitramento dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes (Temas 1.076/STJ e 1.255/STF).
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.850.512/SP (Tema 1.076), sob a óptica do rito dos precedentes, firmou as seguintes teses: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
De outro lado, o Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.412.069/PR (Tema 1.255), com a finalidade de sedimentar orientação quanto à “possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes”.
Passo seguinte, a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça sobrestou os recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da habilitação, pela Corte Suprema, do RE 1.412.069/PR ao regime da repercussão geral.
Publicado o acórdão de afetação em 24/5/2024, destacam-se as seguintes considerações exaradas pelo Ministro Relator: (...) Em suma, discute-se no presente Recurso Extraordinário se a fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública deve sempre e necessariamente ter por critérios os previstos nos §§ 3º a 6º do art. 85 do CPC - ou se, em determinados casos, cabe a aplicação do § 8º do referido dispositivo legal.
As situações que ensejaram este debate são aquelas em que a aplicação dos fatores previstos no § 3º do art. 85 conduzem a um valor extremamente elevado a título de honorários advocatícios, especialmente se consideradas a singeleza da causa e a concisão do trabalho do advogado da parte vencedora. (...) A discussão, que tem o potencial de reproduzir-se em inúmeras causas, envolve o dispêndio de vultosas verbas públicas, em hipóteses nas quais, em princípio, não houve contraprestação que o justifique. (...) De fato, em se tratando de valores expressivos de dinheiro público, é preciso avaliar se a opção do legislador, segunda a visão que lhe conferiu o STJ, passa no teste de constitucionalidade.
Além do mais, há potencial conflito do entendimento do STJ com precedentes do Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento da ACO 637 ED (Min.
ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, DJe de 24-06- 2021) e da ACO 2988 ED (Min.
Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, DJe de 11-03- 2022).
Na presente hipótese, portanto, patente a repercussão geral.
Depreende-se, pois, que o debate se restringirá às demandas em que a Fazenda Pública é parte, não alcançando às que envolvam apenas agentes privados.
Logo, ausente o ente público no caso concreto resta afastada, por consequência, a probabilidade de o posicionamento da Corte Suprema vir a atingir a tese definida no precedente do STJ, no aspecto.
Finalmente, considerando a orientação sedimentada pela Corte Superior no REsp 1.850.512/SP (Tema 1.076), bem como a manutenção do acórdão divergente pelo órgão julgador (ID 53798565), submeto os recursos especiais (ID 48246769, ID 49594181 e de ID 56282449) à autorizada apreciação do STJ, nos termos do artigo 1.041 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
20/06/2024 19:43
Recebidos os autos
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20/06/2024 19:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/06/2024 19:43
Recebidos os autos
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20/06/2024 19:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/06/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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20/06/2024 14:59
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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19/06/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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19/06/2024 15:18
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/06/2024 15:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1076
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19/06/2024 15:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1255
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19/06/2024 14:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de UBIRACY ZANANI em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de UBIRACY ZANANI em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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06/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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06/05/2024 02:16
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 02:16
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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25/04/2024 15:38
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/04/2024 15:38
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/04/2024 15:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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25/04/2024 15:38
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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25/04/2024 15:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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25/04/2024 15:38
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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23/04/2024 11:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/04/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/04/2024 10:32
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/04/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704983-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: UBIRACY ZANANI, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS RECORRIDO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, UBIRACY ZANANI CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 25 de março de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
22/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704983-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS RECORRIDO: UBIRACY ZANANI CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 5 de março de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
05/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
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05/03/2024 10:03
Juntada de Certidão
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05/03/2024 10:02
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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04/03/2024 16:31
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de UBIRACY ZANANI em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 15:44
Juntada de Petição de recurso especial
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06/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/02/2024 17:43
Conhecido o recurso de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EMBARGANTE) e não-provido
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01/02/2024 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2024 02:21
Decorrido prazo de UBIRACY ZANANI em 22/01/2024 23:59.
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11/01/2024 17:45
Juntada de pauta de julgamento
-
11/01/2024 17:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/01/2024 22:56
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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18/12/2023 23:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:37
Recebidos os autos
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06/12/2023 00:37
Determinada Requisição de Informações
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05/12/2023 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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05/12/2023 12:15
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/12/2023 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2023 02:18
Publicado Ementa em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:04
Conhecido o recurso de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (RECORRENTE) e UBIRACY ZANANI - CPF: *09.***.*32-87 (RECORRENTE) e não-provido
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23/11/2023 18:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/11/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/09/2023 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/09/2023 19:03
Recebidos os autos
-
08/09/2023 00:06
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
05/09/2023 09:44
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Eustáquio de Castro
-
05/09/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 12:16
Recebidos os autos
-
26/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/08/2023 12:16
Recebidos os autos
-
26/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/08/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/08/2023 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/08/2023 10:41
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/08/2023 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2023 00:05
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 17:26
Juntada de Petição de recurso adesivo
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11/07/2023 00:06
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:06
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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01/07/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
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29/06/2023 15:16
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
29/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
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29/06/2023 00:06
Decorrido prazo de UBIRACY ZANANI em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:06
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 17:05
Juntada de Petição de recurso especial
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06/06/2023 00:06
Publicado Ementa em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:51
Conhecido o recurso de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EMBARGANTE) e não-provido
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01/06/2023 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2023 00:06
Publicado Pauta de Julgamento em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 13:29
Juntada de pauta de julgamento
-
29/05/2023 13:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
22/05/2023 18:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/05/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 19:01
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:43
Determinada Requisição de Informações
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10/05/2023 17:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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10/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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10/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:45
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/05/2023 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/05/2023 00:08
Publicado Ementa em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 17:22
Conhecido o recurso de UBIRACY ZANANI - CPF: *09.***.*32-87 (RECORRENTE) e provido em parte
-
27/04/2023 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/04/2023 12:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/04/2023 17:27
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/04/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/02/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:21
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/12/2022 13:00
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
26/11/2022 08:01
Recebidos os autos
-
26/11/2022 08:01
Remetidos os Autos (STJ) para Gabinete do Des. Eustáquio de Castro
-
26/11/2022 08:00
Transitado em Julgado em 21/11/2022
-
26/11/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 10:08
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERATS - (em grau de recurso)
-
06/06/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 13:41
Remetidos os Autos da(o) SERATS para NUDIPA - (em grau de recurso)
-
28/05/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 02:51
Decorrido prazo de UBIRACY ZANANI em 27/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 02:28
Publicado Certidão em 20/05/2019.
-
19/05/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 16:39
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Eustáquio de Castro para SERECO - (em grau de recurso)
-
26/04/2019 16:39
Recebidos os autos
-
26/04/2019 16:39
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERATS - (em grau de recurso)
-
26/04/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 15:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/04/2019 15:57
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
25/04/2019 13:04
Remetidos os Autos da(o) SERATS para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
25/04/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2019 02:32
Decorrido prazo de UBIRACY ZANANI em 04/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 02:17
Publicado Certidão em 04/04/2019.
-
04/04/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 12:07
Classe Processual RECURSO ESPECIAL (213) alterada para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
02/04/2019 03:35
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
-
01/04/2019 16:10
Juntada de Petição de agravo
-
14/03/2019 02:16
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
14/03/2019 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 09:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 16:27
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Eustáquio de Castro para SERECO - (em grau de recurso)
-
11/03/2019 16:27
Recebidos os autos
-
11/03/2019 16:27
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
11/03/2019 16:27
Recurso Especial não admitido
-
08/03/2019 14:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/03/2019 14:06
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
08/03/2019 13:09
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
01/03/2019 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2019 02:20
Publicado Certidão em 11/02/2019.
-
09/02/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 09:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 14:45
Classe Processual EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) alterada para RECURSO ESPECIAL (213)
-
07/02/2019 02:23
Decorrido prazo de UBIRACY ZANANI em 06/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 17:23
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Eustáquio de Castro para SERECO - (em grau de recurso)
-
06/02/2019 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 16:53
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/01/2019 15:14
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
24/01/2019 02:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 23/01/2019 23:59:59.
-
17/12/2018 02:21
Publicado Ementa em 17/12/2018.
-
15/12/2018 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 15:57
Recebidos os autos
-
13/12/2018 15:11
Conhecido o recurso de UBIRACY ZANANI - CPF: *09.***.*32-87 (EMBARGANTE) e não-provido
-
13/12/2018 15:00
Recebidos os autos
-
13/12/2018 15:00
Deliberado em Sessão - julgado
-
30/11/2018 17:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 16:40
Incluído em pauta para 13/12/2018 13:30:00 SALA DE SESSÕES 301 - 3º ANDAR - PALÁCIO.
-
26/11/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 13:42
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
22/11/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 16:32
Incluído em pauta para 23/01/2019 12:00:00 Sala Virtual - 8TCiv.
-
13/11/2018 02:28
Decorrido prazo de UBIRACY ZANANI em 12/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 17:18
Recebidos os autos
-
05/11/2018 15:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
05/11/2018 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
05/11/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2018 02:16
Publicado Despacho em 25/10/2018.
-
24/10/2018 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 18:03
Recebidos os autos
-
22/10/2018 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 18:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
22/10/2018 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
22/10/2018 18:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 18:00
Classe Processual APELAÇÃO (198) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689)
-
22/10/2018 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2018 02:15
Publicado Ementa em 18/10/2018.
-
17/10/2018 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 15:35
Recebidos os autos
-
11/10/2018 20:48
Conhecido o recurso de UBIRACY ZANANI - CPF: *09.***.*32-87 (APELANTE) e não-provido
-
11/10/2018 20:37
Deliberado em Sessão - julgado
-
12/09/2018 12:39
Decorrido prazo de UBIRACY ZANANI em 11/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 12:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 11/09/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2018 17:23
Incluído em pauta para 11/10/2018 13:30:00 SALA DE SESSÕES 301 - 3º ANDAR - PALÁCIO.
-
22/08/2018 14:35
Recebidos os autos
-
22/08/2018 14:35
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
31/07/2018 02:49
Decorrido prazo de UBIRACY ZANANI em 30/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 02:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 30/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2018 16:43
Incluído em pauta para 15/08/2018 12:00:00 Sala Virtual - 8TCiv.
-
09/07/2018 16:01
Recebidos os autos
-
11/05/2018 15:31
Conclusos para julgamento para Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
11/05/2018 14:50
Conclusos para relator(a) para Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
11/05/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 14:06
Recebidos os autos
-
11/05/2018 14:05
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
09/05/2018 16:33
Conclusos para julgamento para Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
09/05/2018 16:27
Conclusos para relator(a) para Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
09/05/2018 16:26
Recebidos os autos
-
09/05/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 15:32
Incluído em pauta para 10/05/2018 13:30:00 SALA DE SESSÕES 301 - 3º ANDAR - PALÁCIO.
-
24/04/2018 15:56
Recebidos os autos
-
16/04/2018 12:27
Conclusos para julgamento para Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
16/04/2018 12:21
Conclusos para relator(a) para Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
16/04/2018 12:20
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 11:40
Recebidos os autos
-
16/04/2018 11:40
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
16/04/2018 11:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 15:56
Recebidos os autos
-
12/04/2018 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2018
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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