TJDFT - 0762557-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:58
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DIRCEU DO AMARAL CARVALHO em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
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03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de DIRCEU DO AMARAL CARVALHO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.625,38, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente DIRCEU DO AMARAL CARVALHO - CPF: *03.***.*99-91, Banco do Brasil (001) Agência: 3380-4 Conta Corrente: 1616-0. -
30/04/2024 11:39
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/04/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:13
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
15/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de DIRCEU DO AMARAL CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré a pagar ao autor R$1.500,00, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como condenar à parte ré ao pagamento da importância de R$1.000,00 (mil reais) ao autor, a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença, momento a partir do qual se tornará exigível.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
06/03/2024 10:10
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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05/03/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/03/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 12:17
Recebidos os autos
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21/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/02/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 23:43
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2024 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 00:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/11/2023 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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