TJDFT - 0702370-63.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 00:16
Arquivado Definitivamente
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29/06/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:10
Publicado Edital em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:01
Expedição de Edital.
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22/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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15/05/2024 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 19:46
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de WILLIAM MONTEIRO LIMA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
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13/03/2024 03:25
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de busca e apreensão movida pelo BANCO J.
SAFRA S.A em desfavor de WILLIAM MONTEIRO LIMA, alegando o requerente que celebrou com a parte requerida contrato de financiamento, ficando alienado fiduciariamente à parte autora, para garantia das obrigações principais e acessórias, o veículo que menciona.Aduz que a parte requerida está em atraso com o pagamento das prestações do financiamento e, apesar de constituído em mora, por força de notificação extrajudicial, recusa-se a honrar o compromisso assumido.
Requer a concessão de medida liminar, objetivando a apreensão do veículo e a procedência do pedido, consolidando em seu favor a posse e a propriedade plenas do veículo e a condenação da parte ré ao pagamento das custas judiciais, demais despesas e dos honorários advocatícios.
A inicial veio instruída com os documentos necessários.
Deferida a liminar, o veículo foi apreendido.
Citada, a parte requerida deixou transcorrer "in albis" o prazo para resposta. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, registro que, em que pese ter sido regularmente citada, a parte requerida não logrou apresentar contestação, no prazo legal de quinze dias ou purgar a mora, na forma do disposto nos §§ 1º e 3º, do Art. 3º, do Decreto Lei n.º 911, de 01/10/1969.
Cabível, pois, no caso vertente, a aplicação do disposto nos Arts. 344 do NCPC.
Declaro, pois, a revelia e que a parte ré é confessa quanto à matéria de fato, motivo pelo qual promovo o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso II do NCPC.
Dentro deste cenário, anoto que o pedido está devidamente instruído, corroborando as alegações da parte autora, no que tange ao mútuo e à alienação fiduciária em garantia.
A mora foi comprovada pelos documentos acostados à inicial.
A parte requerida, por não ter apresentado contestação no prazo legal, concordou tacitamente com os fatos descritos na exordial.
Ademais, não tendo a parte requerida efetuado o pagamento das parcelas devidas nos prazos estabelecidos contratualmente, tornou-se inadimplente, dando causa a que seja deferida a medida postulada na inicial.
Com efeito, o inadimplemento é causa da rescisão e deferimento da busca e apreensão do bem móvel financiado com alienação fiduciária, de onde se conclui que a conseqüência jurídica de tudo que se analisou é o deferimento do pleito deduzido na inicial.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar rescindido o contrato firmado pelas partes e consolidar a posse e propriedade do veículo descrito na inicial, cuja apreensão torno definitiva, em favor da parte autora.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, deverá a parte requerida arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor médio do bem apreendido, nos termos do que dispõe o Art. 85, § 2º do CPC.
Desde já, retire-se o bloqueio efetivado via Renajud.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, promova-se o recolhimento das custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 11 de março de 2024, 08:48:51.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
12/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702370-63.2019.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: WILLIAM MONTEIRO LIMA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Gama, Terça-feira, 05 de Março de 2024.
Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito -
11/03/2024 10:46
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:46
Julgado procedente o pedido
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08/03/2024 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/03/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de WILLIAM MONTEIRO LIMA em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de WILLIAM MONTEIRO LIMA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 10:12
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:12
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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29/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 12:09
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:00
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 12:08
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
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27/06/2023 19:46
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de WILLIAM MONTEIRO LIMA em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 09:26
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/05/2023 23:59.
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17/05/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 22:20
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de WILLIAM MONTEIRO LIMA em 07/02/2023 23:59.
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07/02/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2022 02:44
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 10:05
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 22:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/11/2022 23:59:59.
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20/10/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 21:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de WILLIAM MONTEIRO LIMA em 17/08/2022 23:59:59.
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28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/07/2022 23:59:59.
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24/07/2022 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2022 10:32
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:32
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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28/06/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 08:54
Recebidos os autos
-
07/04/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/04/2022 20:50
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 01:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/11/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 23:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de WILLIAM MONTEIRO LIMA em 17/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
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23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 12:15
Recebidos os autos
-
20/08/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/08/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/08/2021 23:59:59.
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21/07/2021 11:18
Recebidos os autos
-
21/07/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de WILLIAM MONTEIRO LIMA em 10/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
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17/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
16/12/2020 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2020 09:51
Recebidos os autos
-
15/12/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 09:51
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/12/2020 20:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de WILLIAM MONTEIRO LIMA em 04/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 17:13
Recebidos os autos
-
09/11/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/11/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2020 17:09
Recebidos os autos
-
30/09/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/09/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 16/09/2020.
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15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2020 10:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2020 16:00
Recebidos os autos
-
24/03/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/03/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2019 16:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:30
Decorrido prazo de WILLIAM MONTEIRO LIMA em 11/11/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 02:54
Publicado Despacho em 17/10/2019.
-
16/10/2019 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 16:22
Recebidos os autos
-
14/10/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 15:59
Decorrido prazo de WILLIAM MONTEIRO LIMA em 07/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2019 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2019 09:29
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
13/09/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 15:17
Recebidos os autos
-
11/09/2019 15:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/08/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/08/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 18:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 05:26
Publicado Certidão em 13/05/2019.
-
11/05/2019 04:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 04:43
Decorrido prazo de WILLIAM MONTEIRO LIMA em 09/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2019 16:13
Juntada de Certidão
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12/04/2019 02:44
Publicado Decisão em 12/04/2019.
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11/04/2019 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2019 15:41
Recebidos os autos
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09/04/2019 15:41
Decisão interlocutória - recebido
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26/03/2019 14:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
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26/03/2019 14:34
Juntada de Certidão
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26/03/2019 13:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
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26/03/2019 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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