TJDFT - 0700717-98.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700717-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLETE RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 18/07/2024, conforme certidão de ID. 204566089.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação no prazo de 5 dias, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 23/07/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
23/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:46
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
17/06/2024 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 22:20
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:27
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:36
Outras decisões
-
08/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ARLETE RODRIGUES DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:59
Publicado Ficha de inspeção judicial em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700717-98.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: ARLETE RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 07/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
07/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
11/08/2023 13:18
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
10/08/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2023 19:49
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 19:15
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2023 19:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 19:14
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 14:29
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 07:55
Recebidos os autos
-
17/04/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/03/2021 12:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/11/2020 18:01
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 13:04
Expedição de Ofício.
-
20/11/2020 03:01
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 15:29
Recebidos os autos
-
18/11/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 15:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
17/11/2020 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de ARLETE RODRIGUES DOS SANTOS em 13/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
30/10/2020 13:39
Recebidos os autos
-
30/10/2020 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
19/10/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 19:49
Expedição de Ofício.
-
26/09/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ARLETE RODRIGUES DOS SANTOS em 25/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de ROBERTO DO VALE BARROS em 11/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 09:57
Recebidos os autos
-
01/09/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
27/08/2020 21:10
Juntada de Petição de laudo
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 18:07
Recebidos os autos
-
28/07/2020 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2020 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
28/07/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 21:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2020 10:23
Recebidos os autos
-
14/07/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 10:23
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2020 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
10/07/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 13:39
Recebidos os autos
-
19/06/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ARLETE RODRIGUES DOS SANTOS em 10/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 14:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2020 06:03
Recebidos os autos
-
31/05/2020 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2020 06:03
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
25/05/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2020 02:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 13:17
Recebidos os autos
-
10/03/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/03/2020 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2020 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 17:00
Recebidos os autos
-
17/02/2020 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de ARLETE RODRIGUES DOS SANTOS em 12/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:11
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
23/01/2020 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 15:50
Recebidos os autos
-
14/01/2020 13:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/01/2020 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/01/2020 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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