TJDFT - 0713647-51.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de REGINA MARIA OTON DE LIMA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713647-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA MARIA OTON DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 04/02/2025, conforme certidão de ID. 225236701.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação no prazo de 5 dias, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 10/02/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
10/02/2025 14:57
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
09/02/2025 06:09
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de REGINA MARIA OTON DE LIMA em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:15
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:10
Outras decisões
-
08/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de REGINA MARIA OTON DE LIMA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Ficha de inspeção judicial em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713647-51.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: REGINA MARIA OTON DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 07/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
07/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:32
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
17/11/2023 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2023 13:18
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
10/08/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2023 19:49
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 19:15
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2023 19:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 19:15
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 14:29
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 07:55
Recebidos os autos
-
17/04/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2022 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 12:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/12/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 14:48
Expedição de Ofício.
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 13:54
Recebidos os autos
-
15/12/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 13:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de REGINA MARIA OTON DE LIMA em 10/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
07/12/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:33
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
30/10/2020 13:38
Recebidos os autos
-
30/10/2020 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de REGINA MARIA OTON DE LIMA em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
19/10/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 19:49
Expedição de Ofício.
-
15/10/2020 14:41
Juntada de Petição de impugnação
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/10/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 14:47
Juntada de Petição de laudo
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 18:39
Recebidos os autos
-
03/08/2020 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
03/08/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2020 03:46
Publicado Certidão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 18:32
Recebidos os autos
-
17/07/2020 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2020 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
15/07/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 14:59
Recebidos os autos
-
24/06/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
19/06/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 10:03
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 12:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2020 09:08
Recebidos os autos
-
11/05/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 09:08
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2020 08:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2020 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
09/05/2020 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 17:16