TJDFT - 0765586-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 23:44
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 23:43
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
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28/05/2024 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2024 07:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/05/2024 12:56
Recebidos os autos
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21/05/2024 12:56
Outras decisões
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20/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/05/2024 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 20:54
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:51
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/04/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
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24/04/2024 11:45
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 04:19
Decorrido prazo de JANAINA ALVES RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
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09/03/2024 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2024 23:22
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765586-20.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANAINA ALVES RODRIGUES REQUERIDO: HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JANAINA ALVES RODRIGUES em face de HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 178363264 e 178365570, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
A justificativa apresentada no id 187770344 não merece acolhida, porque não trouxe ao processo documento médico hábil a comprovar a incapacidade de a autora participar da audiência designada.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/02/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 19:35
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/02/2024 17:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 16:19
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2023 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/11/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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