TJDFT - 0714886-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 03:00
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 03:00
Juntada de Certidão
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27/03/2024 22:00
Recebidos os autos
-
27/03/2024 22:00
Determinado o arquivamento
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25/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/03/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 11:03
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
25/03/2024 03:00
Juntada de Petição de certidão de não manifestação - consumidor.gov.br
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07/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714886-06.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATALIA TALINE FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por NATALIA TALINE FERREIRA DE LIMA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 187698230, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024, às 12:06:43.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 20:00
Recebidos os autos
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26/02/2024 20:00
Extinto o processo por desistência
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24/02/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 19:06
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
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24/02/2024 19:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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