TJDFT - 0707559-94.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOBIER PAULA SOARES em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:33
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:28
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:58
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2024 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de JOBIER PAULA SOARES em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:51
Outras decisões
-
03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:36
Outras decisões
-
08/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:58
Publicado Ficha de inspeção judicial em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707559-94.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: JOBIER PAULA SOARES REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 07/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
07/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:36
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
29/01/2024 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2023 13:18
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
10/08/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2023 19:57
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 12:49
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 12:49
Processo Desarquivado
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17/04/2023 14:40
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 07:54
Recebidos os autos
-
17/04/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/03/2021 17:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/09/2020 13:14
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 15:21
Recebidos os autos
-
17/09/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 15:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/09/2020 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
14/09/2020 12:01
Juntada de Petição de laudo
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de JOBIER PAULA SOARES em 05/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:36
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:06
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 07:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 20:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 08:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 16:47
Recebidos os autos
-
29/06/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
29/06/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 15:45
Recebidos os autos
-
08/06/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
05/06/2020 11:22
Recebidos os autos
-
05/06/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 15:37
Remetidos os Autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 07:43
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/05/2020 14:45
Recebidos os autos
-
20/05/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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19/05/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2020 10:40
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2020 02:16
Publicado Ficha de inspeção judicial em 06/05/2020.
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05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 17:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2020 15:36
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 16:06
Recebidos os autos
-
30/03/2020 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/03/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 17:57
Recebidos os autos
-
11/03/2020 17:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/03/2020 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/03/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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