TJDFT - 0766157-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES AZEVEDO SOUZA DE FARIAS em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
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21/06/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 08:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/06/2024 15:02
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/06/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 12:38
Expedição de Carta.
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24/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 18:58
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/04/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 14:53
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES AZEVEDO SOUZA DE FARIAS em 17/04/2024 23:59.
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08/04/2024 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 16:42
Expedição de Carta.
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07/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766157-88.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES AZEVEDO SOUZA DE FARIAS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARIA DE LOURDES AZEVEDO SOUZA DE FARIAS em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (id 178661201), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 29 de fevereiro de 2024, às 16:24:49.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/02/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/02/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 16:25
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/02/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/02/2024 14:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/11/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 14:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/11/2023 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/11/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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