TJDFT - 0704364-05.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:24
Baixa Definitiva
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07/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:24
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SAMIRA HUSEIN ABDALLAH em 06/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de KALLED HUSSINE ABDALLA UMARI em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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09/12/2024 15:57
Conhecido o recurso de SAMIRA HUSEIN ABDALLAH - CPF: *83.***.*23-15 (APELANTE) e não-provido
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06/12/2024 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2024 21:03
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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09/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704364-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SAMIRA HUSEIN ABDALLAH APELADO: KALLED HUSSINE ABDALLA UMARI D E S P A C H O Cuida-se de recurso de apelação cível interposto por SAMIRA HUSEIN ABDALLAH contra a r. sentença de ID 62920885, proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, que, nos autos de incidente de remoção de inventariante proposto em desfavor de KALLED HUSSINE ABDALLA UMARI, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.
A apelante aponta nas razões de seu recurso que ainda não houve a regularização da representação processual do requerido/apelado nos presentes autos, também não havendo documento de identificação pessoal.
Nesse cenário, intime-se o réu/apelado para regularizar sua representação processual, com a juntada de documento pessoal e procuração outorgada ao advogado nos presentes autos, bem como para que se manifeste acerca dos documentos anexados pela apelante à petição de ID 63516618.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Brasília, 30 de setembro de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
30/09/2024 08:55
Recebidos os autos
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30/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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01/09/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704364-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SAMIRA HUSEIN ABDALLAH APELADO: KALLED HUSSINE ABDALLA UMARI D E S P A C H O A autora SAMIRA HUSEIN ABDALLAH postula em seu recurso de apelação (ID 62920888) o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça.
No caso específico dos autos, mesmo diante da apresentação do comprovante de extratos bancários e da Carteira de Trabalho, faculto à apelante a possibilidade de comprovar a real necessidade dos benefícios aqui tratados (deverá carrear aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos de cartão de crédito e bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e/ou contracheque atualizado e comprovantes de eventuais despesas demonstrando que seus gastos tomam grande parte de seus rendimentos, indicando sua impossibilidade de arcar com os custos processuais sem prejuízo seu ou de sua família).
Determino, portanto, a intimação da apelante/autora, facultando-lhe a possibilidade de acrescentar outros documentos para comprovar a real necessidade da gratuidade de justiça requerida na apelação ou de recolher o preparo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção do recurso.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
28/08/2024 05:07
Recebidos os autos
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28/08/2024 05:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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21/08/2024 13:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/08/2024 16:18
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/08/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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