TJDFT - 0704364-05.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 12:08
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de KALLED HUSSINE ABDALLA UMARI em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SAMIRA HUSEIN ABDALLAH em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:24
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de KALLED HUSSINE ABDALLA UMARI em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Telefone: 3103-8560 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704364-05.2024.8.07.0020 Ação: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 17 de julho de 2024.
CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral -
17/07/2024 21:37
Juntada de Certidão
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16/07/2024 05:20
Decorrido prazo de KALLED HUSSINE ABDALLA UMARI em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 20:26
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:40
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:40
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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16/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:57
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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28/04/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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14/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 07:49
Recebidos os autos
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10/04/2024 07:49
Outras decisões
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10/04/2024 07:49
Recebida a emenda à inicial
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10/04/2024 07:49
Gratuidade da justiça não concedida a SAMIRA HUSEIN ABDALLAH - CPF: *83.***.*23-15 (REQUERENTE).
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08/04/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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06/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
As determinações de emenda não foram devidamente cumpridas.
Isto posto, emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) esclarecer a informação no sentido de que "dependia da mãe financeiramente para se manter", uma vez que a requerente se qualifica como autônoma (Id. 188554022); (b) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada; e (c) informar como provém sua subsistência atualmente, diante do falecimento de sua genitora.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/03/2024 16:04
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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05/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - excluir o pedido de determinação de depósito judicial dos frutos civis pertencentes ao espólio, tendo em vista a inadequação da via eleita, devendo o petitório ser formulado junto aos autos do inventário; - visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos e/ou como provém sua subsistência; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; e (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada, se o caso.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/03/2024 15:21
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
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04/03/2024 13:30
Classe Processual alterada de OPOSIÇÃO (236) para REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234)
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02/03/2024 20:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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