TJDFT - 0702949-29.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 13:51
Baixa Definitiva
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01/10/2024 13:22
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO NUNES ALMEIDA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO.
PROCESSO CIVIL.
CITAÇÃO DIRIGIDA A ENDEREÇO DESATUALIZADO.
TERMO DE ENTREGA DAS CHAVES.
CITAÇÃO INVÁLIDA.
NULIDADE.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
De acordo com o artigo 280 do CPC, “[a]s citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais”. 2.
Se a citação foi encaminhada a endereço desatualizado do réu, conforme demonstra o termo de entrega das chaves, firmado 10 dias antes (ID 61033849) do ato citatório, deve acolhida a arguição de nulidade da citação para anular a r. sentença. 3.
Restando comprovado que o Agravante não mais residia nos endereços em que a citação foi considerada válida, a despeito da previsão do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, verifica-se a nulidade absoluta decorrente da ausência de citação válida. (TJ-DF 07378669720218070000 1408089, Relator: ANGELO PASSARELI, Data de Julgamento: 16/03/2022, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 29/03/2022) 4.
Recurso conhecido e preliminar de nulidade da citação acolhida.
Sentença desconstituída. 5.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios. -
05/09/2024 13:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:37
Sentença desconstituída
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30/08/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 16:56
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:08
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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10/07/2024 10:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/07/2024 22:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0702949-29.2024.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS RECORRIDO: LUIZ GUSTAVO NUNES ALMEIDA DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
03/07/2024 11:17
Recebidos os autos
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03/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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02/07/2024 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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02/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:38
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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