TJDFT - 0702949-29.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 22:15
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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07/12/2024 07:02
Recebidos os autos
-
07/12/2024 07:02
Homologada a Transação
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06/12/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/12/2024 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2024 02:38
Recebidos os autos
-
05/12/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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16/10/2024 18:48
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:48
Outras decisões
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15/10/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702949-29.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO NUNES ALMEIDA REVEL: ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS CERTIDÃO Em atenção à Portaria 2/2015 e ao art. 33, XXIV do PGC, ficam, as partes, cientes do retorno dos autos.
A parte credora poderá requerer a execução do julgado, nos termos do art. 524, do CPC e a parte devedora, poderá, desde logo, realizar o pagamento do débito no valor que entende devido, conforme art. 526, caput, do CPC.
Ficam, as partes, advertidas que, não havendo manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
01/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:51
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
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01/07/2024 19:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2024 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 06:41
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO NUNES ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:33
Outras decisões
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12/06/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
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10/06/2024 22:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:22
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 07:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/05/2024 07:38
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO NUNES ALMEIDA - CPF: *56.***.*78-03 (REQUERENTE) em 06/05/2024.
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03/05/2024 08:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/05/2024 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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03/05/2024 08:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/05/2024 02:19
Recebidos os autos
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01/05/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/04/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 20:37
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:13
Recebidos os autos
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03/04/2024 19:13
Outras decisões
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03/04/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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03/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
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18/03/2024 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702949-29.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO NUNES ALMEIDA REQUERIDO: ANTONIO KARP DE BRITO MARTINS DECISÃO 1.
Intime-se o requerente para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, não escaneada, da mesma forma que consta em seu documento de identificação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no mesmo prazo acima deferido, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
05/03/2024 14:55
Recebidos os autos
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05/03/2024 14:55
Outras decisões
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05/03/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/03/2024 19:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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